A Justiça do Trabalho passou a reconhecer, de forma expressa, a urgência que envolve os processos de mulheres em período de maternidade. Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho instituiu a tramitação preferencial para ações que envolvam gestantes, lactantes e puérperas em todo o país.
A medida alcança o primeiro e o segundo graus de jurisdição e representa um avanço relevante ao considerar que o tempo do processo pode impactar diretamente direitos essenciais dessas mulheres, como estabilidade no emprego, verbas rescisórias e condições dignas de trabalho.
Do ponto de vista jurídico, a norma se fundamenta em princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a proteção à maternidade e à infância, além de dialogar com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
A importância dessa medida vai além do plano normativo. Dados recentes do Ministério do Trabalho mostram que a maternidade ainda representa um ponto crítico na permanência das mulheres no mercado de trabalho. Entre 2020 e 2025, cerca de 380 mil mulheres foram demitidas sem justa causa após o término da licença-maternidade, além de 265 mil pedidos de demissão e milhares de rescisões por acordo.
Os números revelam um padrão preocupante: mesmo após o período de estabilidade legal, que vai da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, muitas mulheres enfrentam dificuldades para se manter no emprego. Além disso, nos últimos cinco anos, esse cenário traz indícios de discriminação estrutural já que apontam um aumento de 80% nas denúncias relacionadas à maternidade.
Nesse contexto, a prioridade processual surge como instrumento relevante de proteção. Ao acelerar o andamento das ações, a Justiça do Trabalho busca reduzir os impactos que a demora judicial pode causar em situações já marcadas por vulnerabilidade econômica, física e emocional.
Na prática, a tramitação preferencial não será automática. Caberá ao magistrado avaliar, em cada caso concreto, a pertinência da prioridade, considerando fatores como a natureza da demanda e a situação de saúde da mãe e da criança.
A operacionalização da medida também foi estruturada. O Processo Judicial Eletrônico (PJe) contará com campo específico para identificação dessas situações, permitindo que a prioridade seja reconhecida desde o ajuizamento da ação ou em qualquer fase processual.
Para a advocacia, a mudança exige postura mais estratégica. Processos com tramitação mais célere demandam atuação técnica consistente desde o início, com produção probatória robusta e acompanhamento rigoroso dos prazos, reduzindo riscos decorrentes da aceleração do rito.
Sob a perspectiva da trabalhadora, a medida contribui para ampliar o acesso efetivo à Justiça. Em um cenário em que a maternidade ainda pode representar um fator de exclusão ou fragilização profissional, a resposta mais rápida do Judiciário se torna elemento essencial para a concretização de direitos.
Ainda que a legislação trabalhista já assegure garantias importantes, como a estabilidade provisória da gestante, a ausência de uma política uniforme de prioridade processual deixava lacunas na efetividade dessas proteções. A nova resolução, portanto, não apenas organiza o fluxo processual, mas reforça o papel da Justiça do Trabalho como instrumento de equilíbrio em relações marcadas por desigualdade.
Trata-se, em última análise, de reconhecer que, em determinadas situações, o tempo do processo também é um fator de justiça.
*Valéria Lima, advogada especialista em Direito Previdenciário, Regime Geral (iniciativa privada) e Próprio (servidores públicos), MBA em Gestão de Pessoas e membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).




















