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Juiz afasta sócios do Grupo Anna Carolina Decor por descumprimento de obrigações na recuperação judicial

As empresas entraram em crise após impactos sofridos no setor e vinham sendo acompanhadas judicialmente no processo de soerguimento.

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O juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, determinou o afastamento dos sócios-administradores das empresas que compõem o Grupo Anna Carolina Decor após identificar desídia e reiterado descumprimento de obrigações legais no processo de recuperação judicial. A decisão foi divulgada no último dia 22 e também nomeou uma gestora provisória para a condução das atividades empresariais.

O grupo é formado pelas empresas All Eventos e Anna Carolina Decor, que atuam no ramo de eventos e estão em recuperação judicial por cerca de R$ 3 milhões em dívidas. As empresas entraram em crise após impactos sofridos no setor e vinham sendo acompanhadas judicialmente no processo de soerguimento.

Nos autos, a administradora judicial informou que as recuperandas deixaram de cumprir obrigações essenciais e não vinham apresentando a prestação de contas das atividades empresariais. Esses documentos são considerados indispensáveis para a fiscalização do cumprimento do plano de recuperação.

Mesmo após intimações da Justiça, o grupo permaneceu sem regularizar a situação. Diante da inércia, o magistrado entendeu que havia fundamento para adoção de medida mais rigorosa, diante da dificuldade de controle judicial sobre o andamento da recuperação.

Na decisão, Márcio Guedes ressaltou que a Lei de Recuperação Judicial não apenas oferece instrumentos para superação da crise financeira, mas também impõe deveres específicos aos devedores, cujo descumprimento pode levar a sanções severas, inclusive à decretação de falência.

No caso concreto, o juiz apontou que o grupo está há mais de um ano sem apresentar os documentos contábeis exigidos. Para ele, a conduta extrapola mero descumprimento formal e configura violação ao dever de transparência e de colaboração inerente ao regime recuperacional.

O magistrado também registrou que as empresas, de forma deliberada, permaneceram inertes mesmo após sucessivas determinações judiciais e manifestações no processo. Na avaliação dele, o comportamento revela resistência inequívoca ao cumprimento das obrigações impostas pela recuperação judicial.

Diante desse cenário, o juiz concluiu que o afastamento dos administradores era medida juridicamente cabível e necessária para permitir a retomada do controle do processo e garantir a fiscalização das obrigações assumidas perante os credores.

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