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Justiça condena revendedora por cobrar entrada de carro que nunca existiu

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Um consumidor que pagou R$ 4,9 mil acreditando estar dando entrada na compra de um carro acabou sendo vítima de prática considerada abusiva e enganosa. A Justiça de Mato Grosso manteve a condenação da empresa Líder Auto Veículos Multimarcas Ltda, que deverá devolver o valor pago e indenizar o cliente em R$ 5 mil por danos morais.

De acordo com o processo, o cliente foi atraído por uma proposta que indicava benefícios típicos de compra de veículo, como garantia mecânica, transferência e emplacamento. No entanto, após o pagamento, ele descobriu que havia contratado apenas um serviço de assessoria para obtenção de crédito, sem qualquer garantia de financiamento ou aquisição do automóvel.

A empresa tentou reverter a decisão alegando que prestou o serviço contratado e que não houve propaganda enganosa. Também argumentou que não teve responsabilidade direta na negociação. Os argumentos, porém, foram rejeitados pelo Tribunal de Justiça.

O relator do caso destacou que, em relações de consumo, todos os envolvidos na cadeia de fornecimento podem ser responsabilizados, especialmente quando há comprovação de recebimento direto dos valores pagos pelo cliente.

Na análise do mérito, a Justiça entendeu que houve falha na prestação de informações e que a publicidade utilizada levou o consumidor ao erro, criando a expectativa legítima de compra do veículo. A prática foi considerada suficiente para anular o contrato.

Com a decisão, além da devolução integral do valor pago, foi mantida a indenização por danos morais. O Tribunal também aumentou os honorários advocatícios para 20% sobre o valor da condenação.

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