O juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, deferiu o processamento da recuperação judicial do Grupo CMS, que atua na distribuição de produtos veterinários e agropecuários. A decisão foi publicada na quarta-feira (15) e reconhece um passivo de R$ 25.124.148,45 apresentado pelas empresas ACJ Distribuidora de Produtos Veterinários Ltda e Tec New Distribuidora e Logística de Produtos Alimentícios e Veterinários Ltda.
Com a medida, também foi determinado o stay period, que suspende por 180 dias todas as ações de execução e impede atos de constrição patrimonial por parte dos credores durante esse período. O grupo terá agora 60 dias para apresentar o plano de recuperação judicial.
As empresas têm sede em Cuiabá e atuam desde 1997, quando iniciaram as atividades como pet shop. Depois, ampliaram a atuação para a distribuição de materiais veterinários e agropecuários, além de manter operação também em Porto Velho, em Rondônia.
Ao justificar a crise financeira, o conglomerado alegou que foi impactado pela descapitalização de produtores rurais, aumento da inadimplência, elevação do custo financeiro e retração do poder de compra em regiões do interior. Segundo as empresas, esse cenário tornou insustentável a continuidade das operações sem a proteção do instituto recuperacional.
Na decisão, o magistrado afirmou que a recuperação judicial é medida necessária para permitir a reorganização estrutural das empresas, preservar a atividade econômica, manter empregos e buscar a superação da crise. Ele destacou ainda que, com base no laudo de constatação prévia, o grupo cumpriu os requisitos exigidos pela Lei nº 11.101/2005.
O juiz também reconheceu como essenciais à atividade empresarial os veículos usados no transporte de mercadorias, estruturas de armazenagem, equipamentos operacionais e outros maquinários ligados ao funcionamento das empresas. Segundo o entendimento adotado, a retirada desses bens comprometeria a viabilidade do soerguimento econômico-financeiro do grupo.




















