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Justiça homologa acordo com investigado da Convescote e fixa pagamento de R$ 51,9 mil em 21 anos

Foto: Alair Ribeiro/TJMT

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A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, homologou um Acordo de Não Persecução Cível firmado entre o Ministério Público de Mato Grosso e João Paulo Silva Queiroz, apontado como “laranja” na Operação Convescote, que apurou um esquema de desvio de recursos públicos. Pelo compromisso, o ex-frentista vai pagar R$ 51.945,44 em 260 parcelas, o que corresponde a 21 anos e 8 meses. A investigação ligada ao caso menciona desvios de R$ 1,7 milhão.

A ação de improbidade administrativa foi aberta a partir da Operação Convescote e tinha como réus Marcos José da Silva, Jocilene Rodrigues de Assunção, Claudio Roberto Borges Sassioto, Marcos Antonio de Souza, Elizabeth Aparecida Ugolini, Lazaro Romualdo Gonçalves de Amorim, Sued Luz, Drieli Azeredo Ribas, além do próprio João Paulo Silva Queiroz e da suposta empresa de fachada João Paulo Silva Queiroz-ME.

Deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) em 2017, a operação investigou uma organização criminosa que incluía servidores públicos entre os integrantes. Ao todo, foram quatro fases, com apurações indicando a atuação de um grupo que teria desviado pelo menos R$ 3 milhões dos cofres do Estado, em fatos envolvendo o Tribunal de Contas do Estado e a Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

Segundo as investigações, o esquema funcionava com a emissão de notas fiscais superfaturadas por serviços que ainda não tinham sido executados.

As apurações apontaram como liderança Marcos José da Silva, então secretário-executivo de Administração do TCE, e a esposa dele, Jocilene Rodrigues de Assunção, que atuava como prestadora de serviços.

João Paulo Silva Queiroz, que trabalhava como frentista, estava desempregado no período citado na apuração e foi preso em junho de 2017. Ainda assim, um relatório do Gaeco informou que ele mantinha em uma conta bancária cerca de R$ 475 mil, valor considerado incompatível com a situação apresentada.

O mesmo relatório também registrou que o endereço apontado como “sede” da empresa em nome de João Paulo correspondia, na prática, à residência de Claudio Roberto Borges Sassioto, outro investigado.

Durante a tramitação do processo, o Ministério Público ofereceu o acordo ao investigado, que reconheceu participação no esquema, descreveu a dinâmica dos fatos e detalhou o próprio envolvimento, conforme consta nos autos.

Além do pagamento parcelado, João Paulo teve os direitos políticos suspensos por seis anos e ficou proibido de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por oito anos.

Na decisão, a magistrada registrou que não identificou vício formal no acordo e que foram constatadas voluntariedade, legalidade e regularidade. Com isso, homologou o entendimento para produzir efeitos jurídicos e declarou o processo extinto, com resolução de mérito.

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