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TJMT reúne ações contra Juarez Costa para evitar decisões divergentes em caso da Operação Sorrelfa

Ele teria alienado um imóvel público em Sinop por valor abaixo do mercado quando era prefeito de Sinop

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A desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque reconheceu a competência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para julgar, de forma conjunta, as ações penais ligadas ao deputado federal Juarez Alves da Costa, acusado de falsidade ideológica, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão, assinada no último dia 16, leva em conta o risco de decisões conflitantes caso o processo seguisse tramitando de forma separada em instâncias diferentes.

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que, embora os demais acusados não tenham foro por prerrogativa de função, a divisão da ação poderia comprometer a coerência da instrução e até provocar nulidades futuras.

Juarez é réu em desdobramento da Operação Sorrelfa, que investigou supostas fraudes na alienação de um imóvel público em Sinop, com área de 256.326,18 metros quadrados. Segundo a acusação, a área teria sido negociada por valor abaixo do mercado quando ele era prefeito do município.

De acordo com a denúncia, em troca do favorecimento aos empresários Creudevaldo Birtche e Ivana Carnelos Birtche, o parlamentar teria recebido dois apartamentos em Balneário Camboriú, em Santa Catarina, além de um veículo Porsche Cayenne.

O caso chegou a tramitar inicialmente no próprio Tribunal de Justiça. Depois que Juarez deixou o cargo de prefeito, os autos foram remetidos à 4ª Vara Criminal de Sinop. Com as mudanças recentes na jurisprudência sobre foro por prerrogativa, houve novo desmembramento, e o deputado voltou a responder pelos fatos na segunda instância.

Os demais réus recorreram ao TJMT sob o argumento de que a separação da tramitação causaria prejuízo à defesa e à análise do caso, já que as condutas atribuídas a todos estariam conectadas e baseadas no mesmo conjunto de provas.

A tese foi acolhida pela desembargadora. No entendimento dela, apesar de o desmembramento ser a regra quando apenas um dos acusados detém foro privilegiado, a jurisprudência das Cortes Superiores admite exceção quando a divisão do processo pode gerar risco concreto à uniformidade do julgamento.

Gabriela Knaul observou que os fatos investigados estão diretamente interligados. Segundo ela, a apuração da corrupção passiva atribuída ao deputado depende, de forma lógica, da análise da corrupção ativa imputada aos demais envolvidos, o que torna comum o acervo probatório necessário para examinar todas as condutas.

Para a magistrada, a fragmentação do caso em instâncias distintas cria possibilidade real de soluções inconciliáveis a partir do mesmo contexto fático e das mesmas provas.

Na decisão, ela também ressaltou que os elementos produzidos no processo são compartilhados entre todos os réus, circunstância que reforça a necessidade de apreciação unitária para preservar a coerência da prestação jurisdicional.

Com esse entendimento, a desembargadora concluiu que a reunião das ações no Tribunal de Justiça é a medida mais adequada para resguardar a segurança jurídica, a economia processual e a harmonia do julgamento.

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