A desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque reconheceu a competência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para julgar, de forma conjunta, as ações penais ligadas ao deputado federal Juarez Alves da Costa, acusado de falsidade ideológica, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão, assinada no último dia 16, leva em conta o risco de decisões conflitantes caso o processo seguisse tramitando de forma separada em instâncias diferentes.
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que, embora os demais acusados não tenham foro por prerrogativa de função, a divisão da ação poderia comprometer a coerência da instrução e até provocar nulidades futuras.
Juarez é réu em desdobramento da Operação Sorrelfa, que investigou supostas fraudes na alienação de um imóvel público em Sinop, com área de 256.326,18 metros quadrados. Segundo a acusação, a área teria sido negociada por valor abaixo do mercado quando ele era prefeito do município.
De acordo com a denúncia, em troca do favorecimento aos empresários Creudevaldo Birtche e Ivana Carnelos Birtche, o parlamentar teria recebido dois apartamentos em Balneário Camboriú, em Santa Catarina, além de um veículo Porsche Cayenne.
O caso chegou a tramitar inicialmente no próprio Tribunal de Justiça. Depois que Juarez deixou o cargo de prefeito, os autos foram remetidos à 4ª Vara Criminal de Sinop. Com as mudanças recentes na jurisprudência sobre foro por prerrogativa, houve novo desmembramento, e o deputado voltou a responder pelos fatos na segunda instância.
Os demais réus recorreram ao TJMT sob o argumento de que a separação da tramitação causaria prejuízo à defesa e à análise do caso, já que as condutas atribuídas a todos estariam conectadas e baseadas no mesmo conjunto de provas.
A tese foi acolhida pela desembargadora. No entendimento dela, apesar de o desmembramento ser a regra quando apenas um dos acusados detém foro privilegiado, a jurisprudência das Cortes Superiores admite exceção quando a divisão do processo pode gerar risco concreto à uniformidade do julgamento.
Gabriela Knaul observou que os fatos investigados estão diretamente interligados. Segundo ela, a apuração da corrupção passiva atribuída ao deputado depende, de forma lógica, da análise da corrupção ativa imputada aos demais envolvidos, o que torna comum o acervo probatório necessário para examinar todas as condutas.
Para a magistrada, a fragmentação do caso em instâncias distintas cria possibilidade real de soluções inconciliáveis a partir do mesmo contexto fático e das mesmas provas.
Na decisão, ela também ressaltou que os elementos produzidos no processo são compartilhados entre todos os réus, circunstância que reforça a necessidade de apreciação unitária para preservar a coerência da prestação jurisdicional.
Com esse entendimento, a desembargadora concluiu que a reunião das ações no Tribunal de Justiça é a medida mais adequada para resguardar a segurança jurídica, a economia processual e a harmonia do julgamento.




















