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Justiça não vê abuso de autoridade e arquiva queixa contra coordenadora de Bem-Estar Animal

Na decisão, o juiz apontou inexistência de justa causa, irregularidade na procuração apresentada e falta de legitimidade do autor para propor a maioria das acusações
Crédito: Emanoele Daiane

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O juiz Valter Fabrício Simioni da Silva, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, decidiu rejeitar a queixa-crime apresentada pelo protetor de animais Luciano Hernandes Franco Ziliani contra a coordenadora da Diretoria de Bem-Estar Animal do município, Maria Thereza Bonfim Ens. A ação tinha como base uma operação de recolhimento de cães e gatos realizada em julho deste ano na capital.

Luciano atribuía à servidora pública uma série de supostos crimes, entre eles violação de domicílio, abuso de autoridade, ameaça, usurpação de função pública e exercício arbitrário das próprias razões. No entanto, o magistrado entendeu que a ação não preenchia os requisitos legais necessários para prosseguir.

Na decisão, o juiz apontou inexistência de justa causa, irregularidade na procuração apresentada e falta de legitimidade do autor para propor a maioria das acusações. “Rejeito a queixa-crime por ausência de justa causa para o exercício da ação penal”, afirmou Simioni da Silva.

Segundo os autos, Luciano relatou que, na condição de protetor de animais, cumpria determinação judicial que lhe concedia prazo de dez dias, a partir de 21 de julho, para a retirada dos animais de um imóvel. Ainda assim, antes do vencimento do prazo, no dia 25, a coordenadora teria conduzido a operação de apreensão acompanhada por dois policiais, sem apresentação de mandado judicial.

Ele alegou ainda que não teria sido informado sobre o destino dos animais e que uma representante de ONG teria sido ameaçada de prisão ao tentar registrar a ação em vídeo. Também afirmou ter sido intimidado durante a ocorrência e acusou a coordenadora de desconsiderar a ordem judicial em vigor.

Conforme a queixa, os animais foram transportados em viatura oficial e, posteriormente, a coordenadora teria divulgado um vídeo nas redes sociais mencionando parecer de uma promotora de Justiça como se fosse autorização judicial. Luciano pedia indenização equivalente a 40 salários mínimos, superior a R$ 60 mil, por danos morais.

Ao analisar o caso, o juiz destacou que a procuração juntada aos autos não conferia poderes específicos exigidos pela legislação e tampouco descrevia o suposto fato criminoso. Além disso, ressaltou que a maioria dos crimes apontados é de ação penal pública, cuja iniciativa cabe exclusivamente ao Ministério Público. Para o magistrado, mesmo que houvesse alguma irregularidade, a atuação da coordenadora ocorreu no exercício da função pública e não configuraria crime.

Após a rejeição da ação, Luciano apresentou recurso, juntando nova procuração e solicitando o reconhecimento de sua legitimidade para prosseguir com a queixa. Ele sustenta que houve descumprimento de ordem judicial e omissão do Ministério Público. O pedido ainda aguarda análise do Judiciário.

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