O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou o compartilhamento com o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) das provas que resultaram na aposentadoria compulsória do juiz Raphael Casella de Almeida Carvalho, punido por falsidade ideológica, exploração de prestígio e outros crimes.
A decisão foi proferida pelo conselheiro João Paulo Schoucair, relator do caso. O TRF1 havia solicitado cópia integral de um dos Processos Administrativos Disciplinares (PADs) contra o magistrado para instruir uma investigação em curso que apura supostas transações imobiliárias fraudulentas envolvendo Casella.
Em agosto, o CNJ julgou procedentes quatro dos cinco PADs movidos contra o juiz, reconhecendo a prática de crimes contra o sistema financeiro nacional e contra a ordem tributária, além de violações ao Código de Ética da Magistratura e à Lei Orgânica da Magistratura (Loman).
Schoucair destacou que o compartilhamento é necessário para assegurar a “busca da verdade real” e reforçar a cooperação entre os órgãos do Judiciário.
“O compartilhamento mostra-se adequado e necessário, não apenas para a otimização da atividade jurisdicional, mas também em respeito aos princípios da cooperação institucional, da economia processual e da busca da verdade real”, afirmou o conselheiro em despacho do último dia 3.
Com isso, o TRF1 poderá utilizar as provas do CNJ na investigação interna, observando as regras de sigilo processual.





















