O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou nesta quinta-feira (2) a suspensão da desocupação das famílias instaladas na área do Contorno Leste, em Cuiabá. A medida, que havia sido autorizada para ocorrer neste mês de outubro, deverá aguardar uma solução conciliatória. Dino ressaltou, entretanto, que não é permitida a entrada de novos ocupantes no local.
A decisão foi tomada após análise de mandado de injunção protocolado por José Leonardo Vargas Galvis. Ele contestou os critérios adotados pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), para identificar a população em situação de vulnerabilidade. Segundo a ação, o Estado utilizou filtros “próprios e restritivos”, que acabaram por excluir parte significativa da comunidade.
De acordo com o levantamento oficial, apenas 172 famílias foram reconhecidas como vulneráveis, entre as 1.283 que vivem na região. O pedido destacou que a análise ignorou fatores sociais mais amplos. “O Estado desconsiderou que a vulnerabilidade é um fenômeno complexo, multidimensional, e não se resume à renda ou à folha de antecedentes. Ignorou-se a vivência coletiva, os laços comunitários, o histórico de exclusão territorial e os impactos da informalidade fundiária, aspectos reconhecidos expressamente na Resolução nº 510/2023 do CNJ, que exige abordagem sensível, inclusiva e com participação ativa da comunidade”, diz o texto.
Outro ponto levantado se refere à exclusão de pessoas com vínculo empregatício formal ou registro de CNPJ, sob o argumento de que não estariam em situação de vulnerabilidade. A petição argumenta que, muitas vezes, trabalhadores informais recorrem a essa formalização como forma de sobrevivência — caso de pedreiros, manicures, camelôs, garçons e costureiras. Além disso, 156 pessoas foram desconsideradas por terem antecedentes criminais, critério classificado como discriminatório por estar ligado a fatores de exclusão social.
Diante disso, foi solicitada a anulação do relatório social elaborado pela Setasc e a realização de um novo cadastramento, sob responsabilidade da Prefeitura de Cuiabá, com participação da comunidade local e da Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Na decisão, Dino apontou que os critérios utilizados “esvaziam materialmente os comandos da ADPF 828”, ao reduzir drasticamente o número de famílias consideradas. “Ao reduzir o contingente de elegíveis de 1.283 famílias para apenas 172 famílias, com base em critérios desconectados do diagnóstico social para definição de vulnerabilidade, o relatório torna inviável a implementação do pacote protetivo (mediação, diagnóstico, encaminhamento e reassentamento digno). Não se trata de mero vício de legalidade, mas de frustração da finalidade constitucional da ADPF 828, com neutralização prática do seu item iii”, registrou.
O ministro também destacou a necessidade de preservar a situação atual até a conclusão das análises. “Assim, é prudente a adoção da medida descrita no artigo 77, VI, do CPC, evitando-se qualquer inovação no estado de fato do bem em litígio até a elucidação do direito aplicável. Considero, assim, haver fumus boni juris e periculum in mora suficientes para suspensão da desocupação da área, até que haja a resposta dos demandados, inclusive à vista de possível solução conciliatória”, acrescentou.
Por fim, Dino reforçou a vedação à entrada de novas famílias na área e solicitou novas informações às autoridades envolvidas.


















