O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a Lei Estadual nº 11.731/2022, que obriga o Governo de Mato Grosso a divulgar publicamente os maiores devedores inscritos na dívida ativa. A decisão foi tomada em sessão virtual encerrada nessa segunda-feira (18/8), com voto favorável do ministro Gilmar Mendes, relator do recurso, e foi acompanhada por unanimidade pelos demais ministros da Corte.
A norma havia sido anulada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), sob o argumento de que a Assembleia Legislativa, ao definir critérios para exposição de devedores, teria invadido atribuições do Poder Executivo. No entanto, o Supremo reformou essa decisão, ao julgar procedente o Recurso Extraordinário nº 1469941 interposto pelo Legislativo estadual.
Segundo a lei, devem ter seus nomes divulgados publicamente empresas com débitos superiores a R$ 10 milhões e pessoas físicas que somem dívidas acima de R$ 500 mil junto à Fazenda Estadual.
Gilmar Mendes avaliou que a norma não trata de alteração na estrutura da administração pública, o que afastaria a tese de vício de iniciativa. Ele destacou que a medida está amparada pelos princípios constitucionais da publicidade e do direito de acesso à informação, assegurados nos artigos 5º e 37 da Constituição Federal.
Em seu voto, o ministro também citou o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), sistema semelhante já considerado constitucional pelo STF.
“A proposta de divulgação de inscritos na dívida ativa se encontra em conformidade com o direito de acesso à informação e com o princípio da publicidade”, sustentou Gilmar Mendes.
Com a decisão, o Supremo julgou improcedente a ação de inconstitucionalidade movida contra a norma estadual e restabeleceu a validade da Lei 11.731/2022. A partir de agora, o Governo de Mato Grosso poderá expor os nomes de grandes devedores como forma de incentivar a regularização dos débitos tributários.



















