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Justiça homologa acordo de R$ 240 mil em ação por supostas fraudes na Sefaz

O Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), sobre o processo contra Nilton do Amaral, firmado com o MP, prevê o pagamento em 60 parcelas de R$ 4 mil, incluindo indenização e multa civil

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A devolução de R$ 240 mil aos cofres públicos, referente a supostas fraudes na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) entre 1997 e 1999, foi homologada pela juíza Laura Dorilêo Cândido, da Vara Especializada em Ações Coletivas, em decisão publicada nessa segunda-feira (25), que extinguiu parcialmente o processo contra Nilton do Amaral. O Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), firmado com o Ministério Público, prevê o pagamento em 60 parcelas de R$ 4 mil, incluindo indenização e multa civil.

A magistrada destacou a eficiência do acordo. “A realização de acordo de não persecução cível promove a restituição aos cofres públicos de forma mais célere e eficiente, principalmente porque há risco de que, ao final do processo, possa não mais existir patrimônio suficiente para promover o ressarcimento”, afirmou. Ela enfatizou a responsabilização rápida.

“Acordos como este promovem a responsabilização rápida dos agentes que teriam cometido ato ímprobo, com aplicação imediata de sanção proporcional e suficiente para a repressão e prevenção”, completou.

O processo apura um possível esquema de sonegação fiscal na Sefaz. Além de Nilton do Amaral, outros investigados, como Luís Olavo Sabino dos Santos, Vanderlei Roberto Stropp Martin, Rosana Sorge Xavier, Sebastião Douglas Sorge e Frigorífico Quatro Marcos Ltda., também firmaram ANPCs, totalizando R$ 1,69 milhão em acordos. A decisão arquivou a ação contra Amaral, mantendo as investigações contra os demais réus.

Outros cinco acordos já foram homologados no mesmo processo, reforçando a estratégia do Ministério Público de assegurar a recuperação de recursos antes de uma condenação final. O caso, que envolve um prejuízo inicial estimado em R$ 47,8 milhões, segue em andamento na Justiça.

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