A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, recusou o pedido de prisão domiciliar para Cristiane Patrícia Rosa Prins, esposa de Paulo Witer Farias Paelo, conhecido como “WT”. A defesa da acusada argumentou que ela é mãe e que sua criança depende dos seus cuidados, porém, a ministra não atendeu ao pedido, mantendo-a detida.
Cristiane foi presa durante a Operação Apito Final, sob suspeita de participação em uma organização criminosa voltada para a lavagem de dinheiro do Comando Vermelho (CVMT). De acordo com investigações da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), a esteticista teria adquirido dois apartamentos no Edifício Arthur, localizado no bairro Duque de Caxias II, área nobre de Cuiabá, com recursos provenientes da lavagem de dinheiro do grupo criminoso.
A defesa da acusada recorreu ao STJ com um pedido para substituir sua prisão preventiva por prisão domiciliar. O habeas corpus alegava a condição de mãe da investigada e a dependência de sua criança dos seus cuidados. Também argumentava que Cristiane não exercia nenhum papel na organização criminosa em questão.
No entanto, a ministra negou o pedido da defesa, justificando que a matéria ainda não foi analisada pelo Tribunal de Justiça (TJMT), que não julgou o mérito do pedido inicial.
Maria Thereza de Assis Moura fundamentou sua decisão com base no enunciado 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que o STF não deve conhecer de habeas corpus contra decisão do relator que indefere a liminar em habeas corpus requerido a Tribunal Superior.
A ministra ainda destacou que, em uma análise preliminar, não foram identificados indícios de irregularidades nas decisões originais que justificassem a aplicação da exceção prevista na Súmula 691. Além disso, ressaltou que a suposta participação da acusada em uma organização criminosa, mesmo que apenas em tese, poderia impedir a concessão do benefício da prisão domiciliar.
“Em particular, em relação à tese de substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar, não há indícios de irregularidades, pois a acusada é, em tese, integrante de uma organização criminosa (fl. 53), uma situação excepcional que pode impedir a concessão desse benefício, de acordo com alguns precedentes”, destacou um trecho da decisão.


















