Ao defender a permanência das visitas íntimas para presos em Mato Grosso, o desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), destacou que as relações íntimas entre cônjuges são um direito assegurado pela chamada “Convenção de Mandela”.
A declaração foi dada durante conversa com à imprensa, nesta quarta-feira (08). O magistrado participou de uma reunião realizada na segunda-feira (6), envolvendo representantes do Legislativo, Judiciário e Executivo para debater a proposta do Governo do Estado de extinguir as visitas íntimas nas unidades prisionais.
O projeto original, enviado pelo Executivo, sugeria o fim das visitas. Contudo, a Assembleia Legislativa apresentou um substitutivo que autoriza a manutenção da prática, com algumas condições.
De acordo com o texto aprovado, as visitas íntimas deverão ocorrer em locais específicos designados pelo diretor da unidade prisional, preferencialmente fora das celas de uso comum dos detentos.
“As unidades prisionais terão o prazo de 30 dias, a contar da publicação desta lei, para a disponibilização de local específico para a visita íntima e, enquanto não adotada essa providência, será permitida a utilização das celas de uso comum, indicadas pela direção da unidade”, afirma um trecho do projeto.
Para que a visita íntima seja realizada, será necessário comprovar a relação conjugal e o tempo de convivência entre o preso e o visitante, que deve estar devidamente cadastrado. O texto também proíbe a prática de visita íntima com finalidade de exploração sexual, profissional ou comercial.
Orlando Perri, que é supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF-MT), argumentou que as garantias asseguradas na “Convenção de Mandela” reforçam a necessidade de preservar os direitos fundamentais dos presos, incluindo a convivência íntima com seus parceiros.
A proposta agora segue para sanção ou veto do governador Mauro Mendes. Caso seja sancionada, as unidades prisionais terão até 30 dias para adequar os espaços destinados às visitas íntimas.



















