O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve uma multa de R$ 100 mil ao prefeito de Tapurah (414 km de Cuiabá), Carlos Alberto Capeletti (PSD), que prometeu sortear um carro para impulsionar a votação de eleitores do município no ex-presidente da República, Jair Messias Bolsonaro (PL), que disputava o segundo turno nas eleições de 2022. A ministra Cármen Lúcia negou recurso especial protocolado pela defesa que pedia a redução da multa para R$ 25 mil.
“O recurso especial é manifestamente inadmissível, conduzindo à negativa de seguimento do presente agravo, nos termos do § 6º do art. 36 do Regimento Interno deste Tribunal Superior: “o relator negará seguimento a pedido ou recurso intempestivo, manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior”, diz um dos trechos da decisão.
A punição financeira ao prefeito Carlos Capeletti é decorrência de uma ação de autoria da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-MT) que o acusou de propaganda eleitoral antecipada e indevida. Isso porque o prefeito divulgou, por meio de vídeos, “em aplicativos de mensagens instantâneas e em diversos sites de notícia (…) a realização do sorteio de um carro para estimular os eleitores do município a votarem no presidente Jair Bolsonaro”.
“Então, eu quero propor aqui ao eleitor de Tapurah, para sermos o município que mais terá o índice percentual a Bolsonaro. Farei uma rifa de uma picape Strada, 0 km, se nós atingirmos o primeiro lugar no estado em percentual em prol do Bolsonaro, certo?”, dizia o prefeito em um trecho do vídeo.
Nas imagens, Capeletti também criticava o então candidato Lula (PT), acusando-o de patrocinar problemas econômicos.
















