A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheceu a gravidade do assassinato do advogado Renato Nery, mas decidiu na segunda-feira (15) negar o pedido do Ministério Público para restabelecer a prisão preventiva de quatro policiais militares acusados de participar de uma organização criminosa para encobrir o crime.
Os réus são o sargento Jorge Rodrigo Martins, o cabo Wailson Alessandro Medeiros Ramos, o soldado Wekcerlley Benevides de Oliveira e o PM Leandro Cardoso. Eles respondem por organização criminosa, abuso de autoridade, porte ilegal de arma de uso restrito e falsidade ideológica.
Renato Nery foi morto a tiros em frente ao seu escritório, em Cuiabá, em 5 de julho de 2024. Dias depois, em 12 de julho, o grupo de PMs se envolveu em um confronto no Contorno Leste, próximo ao bairro Pedra 90. Segundo a denúncia, a ação teria sido forjada para atribuir a terceiros a posse da arma usada no homicídio.
Os policiais chegaram a ser presos, mas obtiveram liberdade em maio deste ano. O Ministério Público recorreu por meio de Recurso em Sentido Estrito (RESE) e defendeu a volta da prisão, alegando risco à ordem pública, à instrução criminal e a possibilidade de simulação do confronto.
A relatora do processo, juíza convocada Christiane da Costa Marques Neves, reconheceu a gravidade dos delitos, mas avaliou que não há fatos novos que indiquem risco concreto. Ela destacou que os réus são primários, têm residência fixa, vínculos familiares e profissionais estáveis e continuam exercendo funções públicas.
A magistrada ressaltou ainda que, durante a fase pré-processual, os acusados atenderam de forma espontânea às convocações da polícia e não houve registro de descumprimento de ordens judiciais, tentativa de evasão, intimidação de testemunhas ou destruição de provas. Para a relatora, a postura colaborativa dos PMs afasta o risco à ordem pública ou à aplicação da lei penal.
Na decisão, o colegiado entendeu que a gravidade dos crimes e o fato de envolver agentes públicos não são suficientes, por si só, para justificar a manutenção da prisão preventiva. Segundo a magistrada, os fins da medida podem ser alcançados por cautelares menos gravosas, sem afrontar o princípio da presunção de inocência.




















