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TJMT acata recurso e derruba cassação de Abílio Júnior na Câmara de Vereadores

Julgamento na 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT foi retomado nesta segunda-feira e desembargadores seguiram o voto do relator Márcio Vidal, anulando a cassação

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A 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, acatou recurso do ex-vereador Abílio Júnior e anulou definitivamente o processo de sua cassação na Câmara de Cuiabá, em 2020. Eleito deputado federal em outubro passado pelo PL com 87.072 votos, Abílio poderá, assim, assumir sem nenhum obstáculo o mandato na Câmara Federal nesta quarta-feira (1º/2).

A decisão foi tomada na sessão realizada na tarde desta segunda-feira (30/1), com a retomada do julgamento, que foi suspenso na segunda (23/1) passada, após o desembargador Luiz Carlos da Costa pedir vista. Antes do pedido, o relator, desembargador Márcio Vidal, havia votado favoravelmente, acatando o recurso, confirmando sua decisão proferida em julho do ano passado, quando concedeu liminar anulando a cassação de Abílio por quebra de decoro parlamentar.

No julgamento de hoje, o desembargador Luiz Carlos da Costa, que havia pedido vista, decidiu seguir o voto do relator, posição que também foi acompanhada pelo desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira.

O entendimento que prevaleceu, de acordo com o voto do relator, é que o julgamento na Câmara não obedeceu aos ritos previstos na legislação. Entre as irregularidades, a representação do pedido de cassação não teve o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Câmara de Cuiabá, como determina a legislação, e Abílio também não foi ouvido durante o processo.

Outro ponto levado em conta, é que seriam necessários pelo menos 17 votos (dois terços) para que Abílio fosse cassado. Entretanto, apenas 14 vereadores votaram pela cassação, no dia 6 de março de 2020, e 11 foram contrários.

“Vê-se que o mínimo não foi alcançado. O ato que que cassou o mandato é nulo”, disse o relator, desembargador Márcio Vidal, que destacou ainda que o prazo para o cumprimento do processo não foi cumprido dentro do prazo de 90 dias, e a conclusão ocorreu após o período legal, em 133 dias.

O Ministério Público Estadual (MPMT) havia emitido parecer favorável à nulidade da cassação de Abílio Junior pela Câmara Municipal de Cuiabá. O parlamentar, eleito deputado federal nas Eleições 2022, apelou de decisão do juízo da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá, que “julgou improcedente a declaração de nulidade.

Abílio então recorreu ao Judiciário, ingressando com ação anulatória dos atos administrativos da Câmara de Cuiabá. Além de apresentar recurso de apelação sobre a sentença, sob o argumento de nulidade por ter havido cerceamento de defesa, Abílio pleiteou a concessão de efeito suspensivo, “evitando eventuais impugnações por parte de seus adversários políticos”, isto é, para evitar que seus votos como deputado federal fossem considerados nulos e ele não conseguisse ser diplomado e tomasse posse como deputado federal.

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