O desembargador Márcio Vidal concedeu nesta quinta-feira (11) liminar que proíbe a Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães (60 km de Cuiabá) de realizar sessão extraordinária para cassar o mandato da vereadora Fabiana Nascimento, popularmente conhecida como Fabiana Advogada. A sessão estava marcada para ocorrer às 14h desta sexta-feira (11).
A parlamentar foi cassada no dia 21 de dezembro com base em denúncia formulada pelo ex-prefeito e atual secretário de governo, Gilberto Mello, de que foi autora de ações judiciais contra o município no mandato de vereadora, o que é proibido pela Lei Orgânica do Município e pelo Estatuto da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), incorrendo assim em quebra de decoro parlamentar.
Porém, a decisão do Legislativo foi anulada pela Justiça que identificou falhas no processo disciplinar. Agora, pela segunda vez, a Câmara Municipal suspendeu o recesso para cassar a vereadora, o que não poderá ser feito por conta das ilegalidades conduzidas pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Mariano Fidélis (PDT).
O desembargador Márcio Vidal entendeu que existem elementos concretos de que a vereadora Fabiana não atuou contra o município na Justiça, conforme atestado por certidões da OAB e o arquivamento de uma denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, prevalecendo assim a inexistência de justa causa para o processo disciplinar.
Assim, entendo ser prudente, e até recomendável, que a questão acerca da alegada ausência, ou não, de justa causa para a abertura do processo de cassação do mandato da Vereadora Fabiana Nascimento de Souza, pela Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães, seja apreciada pelo Colegiado, na oportunidade do julgamento do mérito de recurso”, assinalou o desembargador.


















