O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, determinou a suspensão imediata da concorrência privada e do contrato firmado pela Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. para execução das obras do Trevão de Rondonópolis, na BR-163, no valor de R$ 133,7 milhões.
A tutela provisória de urgência foi concedida em julgamento singular publicado no Diário Oficial de Contas (DOC) desta segunda-feira (4), a partir de representação de natureza interna proposta pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura, no âmbito de fiscalização em andamento sobre a rodovia federal.
Na decisão, Sérgio Ricardo apontou indícios de falhas graves na condução da contratação, como violação aos princípios do julgamento objetivo, competitividade, vantajosidade e economicidade. Com base no relatório técnico, o presidente enfatizou a divergência entre os valores envolvidos, apontando possível sobrepreço de R$ 40,9 milhões, considerando que o valor contratado (R$ 133,7 milhões) supera o orçamento estimado pela auditoria (R$ 92,8 milhões).
Outro aspecto destacado por Sérgio Ricardo é a fragilidade formal do procedimento, evidenciada pela inconsistência nos parâmetros orçamentários e pela ausência de identificação e assinatura em documentos essenciais, o que, em tese, compromete a validade dos atos administrativos.
Ao justificar a urgência da decisão, o presidente sustentou que a manutenção do contrato sem intervenção do Tribunal de Contas poderia agravar a lesão e comprometer o resultado do processo. “Com efeito, a permanência dos efeitos da contratação, sem intervenção cautelar desta Corte, pode ensejar o agravamento da lesão e comprometer a utilidade prática da decisão de mérito. Trata-se, ademais, de contratação de elevada relevância financeira, técnica e operacional, inserida em obra rodoviária estratégica, o que reforça a necessidade de atuação preventiva do controle externo.”
Antes da decisão, a concessionária foi devidamente notificada, mas não apresentou manifestação prévia no prazo estabelecido. Frente ao exposto, Sérgio Ricardo determinou a suspensão imediata de qualquer ato relacionado à execução do contrato, incluindo emissão de ordem de serviço, mobilização, medições, pagamentos ou aditivos. O julgamento singular ainda será submetido ao Plenário para apreciação.

















