A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a prisão preventiva da empresária Julinere Goulart Bentos ao rejeitar, por unanimidade, embargos de declaração apresentados pela defesa. O acórdão, que reafirma a periculosidade da investigada e afasta qualquer omissão na decisão anterior, foi publicado nessa quarta-feira (18/2).
Julinere e o marido, o empresário César Jorge Sechi, estão presos desde maio de 2025, suspeitos de serem mandantes do assassinato do advogado Renato Nery. O jurista foi executado a tiros em julho de 2024, em frente ao escritório onde atuava em Cuiabá. As investigações apontam que o homicídio teria sido motivado por disputa envolvendo terras, causa judicial em que Nery saiu vitorioso.
Os embargos foram interpostos contra julgamento de outubro de 2025, quando a Quinta Turma já havia negado pedido para revogar a prisão cautelar. Na nova investida, a defesa sustentou que a decisão não teria indicado de forma concreta o risco representado pela liberdade da empresária, ressaltando que ela possui condições pessoais favoráveis e é mãe de uma criança diagnosticada com transtornos mentais.
Relator do caso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca afirmou que o instrumento recursal não pode ser usado apenas para manifestar inconformismo com o resultado. Segundo ele, a parte embargante limitou-se a repetir argumentos já examinados pelo colegiado. O ministro destacou que “a mera irresignação com o entendimento apresentado na decisão” não autoriza a reabertura da discussão nem permite transformar os embargos em meio de reanálise ampla do mérito.
No voto, Reynaldo Soares da Fonseca voltou a enfatizar os fundamentos que levaram o STJ a manter a custódia. Ele apontou que a gravidade dos fatos, em tese praticados, envolvendo homicídio qualificado e indícios de participação em organização criminosa, evidencia risco à ordem pública e justifica a medida extrema para assegurar a aplicação da lei penal. O relator registrou que, diante de “inúmeros motivos” já expostos para sustentar a preventiva, não há falar em violação ao artigo 282, parágrafo 3º, do Código de Processo Penal.
Ao concluir que o objetivo dos embargos era apenas rediscutir teses já apreciadas pela Turma, o ministro votou pela rejeição do recurso, posição acompanhada pelos demais integrantes do colegiado. No início deste mês, o mesmo relator já havia negado outro habeas corpus apresentado em favor de Julinere, mantendo inalterado o quadro prisional da empresária.



















