O Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu pedido do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) e fixou a competência da Justiça Federal para processá-lo e julgá-lo em um processo criminal que o responsabiliza por suspeitas de irregularidades na contratação de 259 servidores temporários na Secretaria Municipal de Saúde (SMS). A decisão do ministro Ribeiro Dantas foi dada na terça-feira (6), atendendo pedido dos advogados paranaenses Matteus Beresa de Paula Macedo e Lucas Fischer de Moraes.
Foi argumentado que é pacífico o entendimento pelo STJ de que cabe à Justiça Federal processar ações relacionadas a verbas do SUS (Sistema Único de Saúde) independentemente de o dinheiro ter sido incorporado aos cofres do município.
Diante disso, a ação penal que tramita no Tribunal de Justiça sob a relatoria do desembargador Luiz Ferreira da Silva deverá ser remetida ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, uma vez que, o prefeito Emanuel Pinheiro detém foro por prerrogativa de função em processos criminais. Caberá ao TRF-1 decidir se aproveita ou não atos relacionados a Operação Capistrum como mandados de busca e apreensão e outras provas colhidas pela Delegacia Fazendária e aproveitadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).
As mídias obtidas pelo Ministério Público Estadual durante busca e apreensão da Operação Capistrum incluem, entre outras coisas, conversas nos celulares de Emanuel, de Márcia [Pinheiro, primeira-dama da Capital] e dos demais envolvidos com a negociação das nomeações na Secretaria Municipal de Saúde e para pagamento de Prêmio Saúde.
Segundo o Ministério Público aponta, as contratações de servidores na Saúde da Capital teriam ocorrido por indicação de vereadores e até de deputados, que, em troca, dariam respaldo político ao prefeito, sobretudo na Câmara Municipal.
Na deflagração da Operação Capistrum, Emanuel chegou a ser afastado do cargo, em 19 de outubro de 2021. Depois de 38 dias fora do cargo, o ministro e então presidente do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins, revogou o afastamento e determinou o retorno de Emanuel. Essa decisão ainda é julgada no STJ com recurso do Ministério Público para reestabelecer o afastamento.
As defesas dos demais réus negam envolvimento, já que a administração da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) é feita diretamente pelos secretários da pasta.


















