A Prefeitura de Juscimeira, sob gestão do prefeito Alexandre Russi (PL), homologou a demissão de um servidor público que permaneceu ausente do cargo por cinco anos. A penalidade foi aplicada após conclusão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que constatou abandono de função.
De acordo com o processo, o servidor ocupava o cargo de vigia e havia obtido licença para tratar de assuntos particulares por dois anos, com retorno previsto para março de 2019. No entanto, ele não retornou às atividades nem apresentou qualquer pedido de prorrogação ou justificativa formal até junho de 2024, quando foi instaurado o PAD.
Durante a investigação, o funcionário alegou que não havia sido notificado para reassumir o cargo e pediu que a licença fosse convertida em afastamento para acompanhamento de cônjuge. A Comissão Processante, porém, ressaltou que não houve nenhum requerimento formal anterior nesse sentido, e considerou as alegações apresentadas apenas no PAD como insuficientes para descaracterizar o abandono de cargo.
Com base no relatório final da comissão, o prefeito Alexandre Russi decidiu pela demissão, amparado nas normas do estatuto dos servidores públicos municipais.
















