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Semana do Cavalo recebe R$ 5 milhões de dinheiro público para festa com artistas do sertanejo e forró

Instituto que irá realizar evento já recebeu mais de R$ 16 milhões do governo nos últimos dois anos.

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O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec), firmou termo de fomento de R$ 4.999.997,04 com o Instituto Capacitar Futuro para a realização da 13ª edição da Semana do Cavalo, em Cuiabá. O repasse foi formalizado sem disputa pública prévia, modelo que, nas parcerias com organizações da sociedade civil, ocorre por dispensa ou inexigibilidade de chamamento público. O mesmo instituto recebeu, entre 2025 e 2026, mais de R$ 16 milhões em verba pública.

O extrato do Termo de Fomento nº 0263-2026-SEDEC, do processo SEDEC-PRO2026/00281, foi assinado em 3 de março de 2026 por Anderson Martins Lombardi, secretário da Sedec em exercício, e por Ariette Sella Simões, presidente do Instituto Capacitar Futuro. A vigência no SIGCon foi fixada para 14 de abril de 2026, com recursos próprios e execução vinculada à unidade orçamentária 17.601, programa 385 e PAOE 1899.

De acordo com a descrição do objeto, a Semana do Cavalo integra programação técnica, esportiva e institucional voltada ao fortalecimento da equinocultura e do agronegócio associado ao setor de equinos. O texto também aponta metas de interação comunitária, atração de visitantes e estímulo econômico em diferentes elos da cadeia produtiva.

Na programação informada para a capital, a Semana do Cavalo ocorre entre 4 e 14 de março, no Parque Novo Mato Grosso. Além das atividades técnicas ligadas ao agronegócio, o evento prevê agenda musical, com nomes como Ícaro e Gilmar, Eduardo Costa, Felipe e Rodrigo, Zé Vaqueiro e Jads e Jadson.

Quanto o instituto já recebeu em 2025 e 2026

Somando os valores informados em termos de fomento e documentos de justificativa publicados para 2025 e 2026, o Instituto Capacitar Futuro acumula R$ 16.151.041,04 em repasses associados a projetos e eventos do setor.

Em 2025, constam repasses para a 1ª Semana do Cavalo de Rondonópolis, no valor de R$ 2.999.999,00, formalizada pelo Termo de Fomento nº 2086-2025-FUNDES-SEDEC, assinado em 17 de setembro. Para o projeto de fomento à equinocultura com cursos, palestras e competições em diferentes datas do segundo semestre, o Termo de Fomento nº 2043-2025-SEDEC registrou R$ 1.651.100,00, com assinatura em 28 de agosto.

Ainda em 2025, a Sedec e o Fundes firmaram duas parcerias para as ações “Caminhos do Cavalo”, somando R$ 4.499.965,00. O Termo de Fomento nº 3380-2025-SEDEC prevê R$ 2.499.965,00, com assinatura em 23 de dezembro. O Termo de Fomento nº 3414-2025-SEDEC registra R$ 2.000.000,00, com assinatura em 30 de dezembro, incluindo capacitações itinerantes em Nortelândia, Tapurah, Cuiabá e Araputanga.

Também em 2025, a Sedec publicou justificativa de dispensa de chamamento público para um termo de fomento de R$ 1.999.980,00 voltado ao projeto “Capacitação e Competição”, com cursos, palestras e provas de três tambores e laço, em documento datado de 28 de março.

Em 2026, o maior repasse listado é o da Semana do Cavalo em Cuiabá, de R$ 4.999.997,04, previsto no Termo de Fomento nº 0263-2026-SEDEC.

O que é inexigibilidade de chamamento público

O chamamento público é o procedimento usado pela administração para selecionar, de forma aberta e impessoal, qual organização da sociedade civil vai executar um projeto financiado por termo de fomento ou termo de colaboração. Ele funciona como uma disputa pública específica para parcerias, e não como licitação clássica de compra de bens ou contratação de obras.

A inexigibilidade de chamamento público é uma exceção: ela é aplicada quando não há viabilidade de competição entre entidades, seja por características do objeto, seja pela singularidade da execução, ou por situações previstas nas normas que regem essas parcerias. Nesses casos, o órgão público publica uma justificativa formal, apontando fundamentos legais, motivo da escolha e elementos do projeto.

Nos documentos citados, além de inexigibilidade, também aparece a dispensa de chamamento público, outro caminho excepcional previsto nas regras do Marco Regulatório das OSCs. A dispensa é utilizada quando a legislação autoriza a contratação direta por hipótese específica, desde que haja motivação e publicação da justificativa, com indicação do projeto, valores e bases normativas.

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