Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Plano de saúde deve manter ex-esposa pensionista após morte de titular, decide Justiça de MT

A operadora também foi condenada a indenizar a usuária em R$ 10 mil

publicidade

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu manter a permanência de uma ex-esposa pensionista em um plano de saúde de autogestão após a morte do titular. O colegiado também confirmou a condenação da operadora ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A exclusão ocorreu em 2021, logo após o falecimento do ex-marido. A mulher era beneficiária há mais de 20 anos, com base em acordo firmado no processo de divórcio, que garantia o custeio vitalício da assistência médica. Após o cancelamento do plano, ela passou a assumir despesas médicas e recorreu ao Judiciário para ser reintegrada.

No recurso, a operadora alegou nulidade da sentença por ausência de análise do pedido de inclusão do patrocinador no processo. Argumentou ainda que, por se tratar de plano de autogestão, não seriam aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor e que a ex-esposa não atenderia aos critérios para permanecer como beneficiária.

O relator rejeitou a preliminar, destacando que não há responsabilidade solidária entre patrocinador e operadora, cabendo exclusivamente a esta última a prestação do serviço.

Ao analisar o mérito, os desembargadores ressaltaram que, embora os planos de autogestão não estejam sujeitos ao CDC, devem cumprir a Lei nº 9.656/98. A legislação assegura aos dependentes inscritos durante o vínculo do titular o direito de continuidade no plano coletivo, desde que assumam integralmente o pagamento das mensalidades.

Para o colegiado, a exclusão automática, sem a possibilidade de manutenção mediante custeio próprio, violou os princípios da boa-fé e da função social do contrato. O entendimento está alinhado à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e à Súmula 13 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade