O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou que o empresário Luiz Antônio Villar de Sena, de 66 anos, realize exames laboratoriais em sua residência, onde cumpre prisão domiciliar em Cuiabá.
Condenado a 14 anos de prisão por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, o empresário recebeu autorização para que profissionais de saúde realizem a coleta de material biológico diretamente em sua casa, sem necessidade de deslocamento.
A pena imposta a Luiz Antônio Villar de Sena soma 12 anos e seis meses de reclusão e mais um ano e seis meses de detenção pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.
Em abril deste ano, a defesa solicitou a substituição do regime prisional por prisão domiciliar, alegando problemas de saúde que exigem acompanhamento constante. O pedido foi acolhido por Alexandre de Moraes, que determinou o monitoramento por tornozeleira eletrônica.
Relatórios médicos apontam que o empresário realiza tratamento para diversas condições clínicas, entre elas hipertensão arterial, problemas cardiovasculares, doença pulmonar, apneia do sono, transtornos de ansiedade e depressão. Também foram registrados episódios de desmaios, alterações cardíacas, dores ortopédicas e histórico de ideação suicida.
Após obter o benefício da prisão domiciliar, a defesa apresentou uma série de pedidos relacionados à rotina de cuidados médicos, incluindo autorização para visitas familiares e realização de tratamentos especializados. Contudo, solicitações que exigiriam deslocamentos para clínicas e centros de saúde foram negadas pelo ministro.
Posteriormente, os advogados requereram autorização para a realização de exames laboratoriais prescritos pelos médicos responsáveis pelo acompanhamento do empresário. Como os procedimentos dependem apenas de coleta sanguínea, foi solicitado que fossem realizados no próprio endereço onde ele cumpre a medida.
Ao analisar o caso, Alexandre de Moraes entendeu que a documentação apresentada demonstrou a necessidade dos exames, incluindo hemograma completo e outros testes laboratoriais. Na decisão, o ministro destacou que o direito à saúde é garantido a todas as pessoas, inclusive àquelas que cumprem pena.
A autorização foi concedida com a condição de que a defesa apresente ao STF, no prazo de 48 horas após a coleta, a comprovação de que os exames efetivamente foram realizados.


















