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Mendes critica decisão que permite Sandro Louco ter visita íntima: “Não pode ter os mesmos direitos”

Criminoso acumula uma pena de 193 anos de prisão por homicídio, latrocínio e outros crimes graves
GOVERNADOR MAURO MENDES | SECOM-MT

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Após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) conceder ao líder do Comando Vermelho no estado, Sandro Rabelo, conhecido como “Sandro Louco”, o direito de receber visitas de sua esposa, Thaisa Souza de Almeida, na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá, o governador Mauro Mendes (União) se manifestou contrário à decisão judicial. O criminoso acumula uma pena de 193 anos de prisão por homicídio, latrocínio e outros crimes graves.

O chefe do Executivo estadual afirmou que respeita o Poder Judiciário e as leis brasileiras, mas enfatizou que discorda da decisão no âmbito pessoal.

“Eu tenho que respeitar o Poder Judiciário e respeitar as leis brasileiras. Agora, respeitar e cumprir na condição de chefe do Executivo nós vamos sempre cumprir. Mas na condição de cidadão, eu tenho o direito de ter as minhas opiniões e de externá-las”, declarou Mendes.

O governador defendeu que a privação de liberdade deve impor restrições aos detentos e que o tratamento diferenciado é essencial para a efetividade da pena.

“Eu acho que as pessoas estando privadas de liberdade por um crime não podem ser submetidas a um regime de mesmas condições dos cidadãos de bem que estão aqui fora. O Estado tem que tratar essas pessoas com respeito. O Estado de Mato Grosso foi o único estado brasileiro, dito pelo CNJ e pela Suprema Corte, que tem um dos melhores sistemas penitenciários do país”, pontuou.

Mendes reiterou que a administração estadual está cumprindo sua parte na gestão do sistema prisional e que as penas devem servir de exemplo para desestimular a criminalidade.

“Nós estamos cumprindo a nossa parte. Agora, as pessoas que estão lá é porque estão cumprindo pena, porque cometeram crime. Elas têm que ter um tratamento diferenciado para que aquilo seja um cumprimento de uma pena, porque eles causaram dano e prejuízo aqui fora e a sociedade tem que penalizar essa pessoa como forma de ter exemplo e evitar que os outros cometam”, completou.

A Primeira Câmara Criminal do TJMT decidiu, por unanimidade, restabelecer o direito de visita de Thaisa Souza de Almeida a Sandro Louco, negando um recurso do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).

O MPMT argumentava que Thaisa responde a processos por envolvimento com a facção e lavagem de dinheiro, o que tornaria sua presença na unidade prisional um risco à ordem e segurança pública. O órgão sustentava ainda que um mandado de segurança já havia negado o pedido de visitas de Thaisa e da mãe do detento, justificando a manutenção da restrição. No entanto, com o novo acórdão, essa decisão foi derrubada.

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