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Pivetta sanciona lei que autoriza financiamento de até R$ 15 mi para camelôs do Shopping Popular

Recursos serão destinados à modernização da estrutura e fortalecimento das atividades comerciais em Cuiabá

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O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) sancionou a Lei nº 13.346, de 29 de abril de 2026, que autoriza a concessão de financiamento de até R$ 15 milhões à Associação dos Camelôs do Shopping Popular, em Cuiabá. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (30) e visa fortalecer a estrutura e as atividades dos comerciantes que atuam no local.

O crédito será viabilizado por meio da Desenvolve MT, com recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado (Fundes). A legislação também permite a destinação de emendas parlamentares ao projeto, sem que esses valores sejam contabilizados no limite do financiamento autorizado.

De acordo com o texto, os recursos deverão ser aplicados exclusivamente na melhoria da infraestrutura, aquisição de equipamentos e modernização da associação, que reúne dezenas de comerciantes do Shopping Popular.

A operação de crédito prevê correção pelo IPCA acrescido de 2% ao ano, com prazo de carência de até dois anos e pagamento total em até cinco anos, já incluindo esse período inicial. Como garantia, será adotada a cessão fiduciária de recebíveis da associação, como taxas condominiais e valores de adesão de novos membros.

Outro ponto definido na lei é que o risco da operação será assumido pelo próprio Fundes, e não pela agência de fomento responsável pela liberação do crédito.

Em caso de inadimplência superior a 60 dias, o contrato poderá ter vencimento antecipado, mesmo sem notificação prévia, com prazo adicional de até 60 dias para cobrança administrativa pela Desenvolve MT. Persistindo o débito, o caso será encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso para inscrição em dívida ativa e posterior execução judicial.

O Poder Executivo ainda deverá regulamentar os procedimentos de acompanhamento, fiscalização e aplicação dos recursos. A lei já está em vigor desde a data de sua publicação.

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