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Mauro sanciona lei que pune invasores de propriedades, mas tira prazo para regulamentação

O veto do artigo 3º se deu por entender o governador que o dispositivo feria a separação dos poderes, ao estabelecer prazo para que o Poder Executivo regulamentasse a lei
Durante o Fórum em Brasília, Mauro aproveitou a oportunidade para apresentar o Prêmio de Eficiência e Inovação do Governo de Mato Grosso Crédito - Renato Alves/Agência Brasília

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O governador Mauro Mendes vetou parcialmente o Projeto de Lei nº 883/2023, que “estabelece sanções aos ocupantes comprovadamente ilegais e invasores de propriedades privadas rurais e urbanas no âmbito do Estado de Mato Grosso”. O veto, publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (06), foi parcial porque apenas o artigo 3º foi vetado.

O projeto, de autoria do deputado Claudio Ferreira (PL), prevê a aplicação de sanções aos invasores de propriedades, como a vedação de receber benefícios sociais, tomar posse em cargo público e contratar com o Poder Público Estadual. Isso seguirá valendo.

O veto do artigo 3º se deu por entender o governador que o dispositivo feria a separação dos poderes, ao estabelecer prazo para que o Poder Executivo regulamentasse a lei. Segundo o governador, cabe ao Executivo, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade, a regulamentação das leis.

O que segue valendo:

  • Vedação aos invasores de propriedades de receberem benefícios sociais do Estado;
  • Vedação aos invasores de tomarem posse em cargo público de confiança;
  • Vedação aos invasores de contratarem com o Poder Público Estadual;
  • As vedações perdurariam até o cumprimento integral da pena aplicada ao indivíduo;

O que o veto do governador muda:

  • O veto do artigo 3º significa que o Poder Executivo não terá prazo para regulamentar a lei;
  • Cabe ao Executivo, agora, decidir se e quando regulamentar a lei.

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