O governador Mauro Mendes expressou uma visão cautelosa sobre a criação de novos municípios em Mato Grosso, destacando preocupações com o aumento do tamanho da máquina pública. A Assembleia Legislativa de Mato Grosso defende que há pelo menos 39 localidades que poderiam se tornar novos municípios, seguindo o precedente estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com a validação da criação do município de Boa Esperança do Norte.
“Aumentar o tamanho da máquina pública não é algo que me agrada muito”, destacou Mauro.
Boa Esperança do Norte, agora o 142º município do estado, foi oficialmente reconhecido após uma decisão do STF. Este município foi criado pela Lei nº 7.264, de 29 de março de 2000, mas sua instalação está prevista para ocorrer em 2025. A região é notável por sua população de aproximadamente 7 mil habitantes e sua produção significativa de grãos.
Outros que buscam se tornarem municípios são: Água Fria, Analândia do Norte, Campina do Araguaia, Cardoso do Oeste, Colorado do Norte, Culuene, Deciolândia, Espigão do Leste (distrito de São Félix do Araguaia), Estrela do Araguaia, Fátima do São Lourenço, Itaquerê, Nova Brasília do Leste, Nova Coqueiral, Nova Floresta do Araguaia, Nova Primavera, Nova Terra Roxa, Nova União, de Cotriguaçu, Novo Alto Coité, Novo Paraíso, de Ribeirão Cascalheira, Ouro Branco do Sul (de Itiquira), Paranorte, Paredão do Leste, Pedra Noventa, Pedro Neca, Pontinópolis, Primavera do Fontoura, Ranchão, Rio Xingu, Salto da Alegria, Santa Elvira, São José do Apuí, São José do Rio Couto, São José Operário, Serra Linda, Serra Verde, Santo Antônio da Fontoura, União do Norte, Vale das Palmeiras e Veranópolis do Araguaia.
Além disso, há uma disputa territorial entre Mato Grosso e o Estado do Pará, relacionada à definição dos limites territoriais estabelecidos em um convênio de 1900. A controvérsia surgiu devido a uma mudança na nomenclatura de acidentes naturais ao longo do Rio São Manoel (Rio Teles Pires), que levou a uma disputa sobre o ponto exato da linha divisória entre os dois estados. O STF decidiu a favor do Pará, mantendo os limites territoriais existentes.
















