O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Governo Federal alertaram, em audiência no Supremo Tribunal Federal (STF), que a Lei do Transporte Zero, que proíbe o transporte e o armazenamento do pescado por 5 anos em Mato Grosso, pode afetar a aposentadoria especial dos pescadores profissionais.
A lei, proposta pelo governo estadual e aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), visa preservar os recursos pesqueiros do estado, mas também impede que os pescadores exerçam sua atividade e recebam os benefícios da categoria.
O governador Mauro Mendes (União) admitiu que houve um “erro” na elaboração do projeto e que não se atentou para esse aspecto. “Foi trazido pelo INSS e ninguém se atentou. A eliminação completa da pesca tiraria a aposentadoria especial dos pescadores. Não vi ninguém falar sobre isso, lá o INSS falou e nós percebemos que eles tinham razão. Se a gente percebe que houve um equívoco, eu não vejo problema nenhum em mudar”, declarou na segunda-feira (5).
Após a audiência no STF, onde a lei foi questionada por meio de duas ações, o governo estadual decidiu alterar alguns pontos da lei e liberar a pesca de mais de 100 espécies de peixes nos rios do estado. No entanto, algumas espécies continuam proibidas de serem transportadas, armazenadas e comercializadas, como Cachara, Caparari, Dourado, Jaú, Matrinchã, Pintado/Surubin, Piraíba, Piraputanga, Pirara, Pirarucu, Trairão e Tucunaré.
A lei também permite a pesca de subsistência aos povos indígenas, originários e quilombolas, bem como a comercialização e o transporte de iscas vivas, que deverão ser regulamentados por Resolução do Cepesca. Além disso, a lei autoriza a modalidade “pesque e solte” e a pesca profissional artesanal, desde que atendam às condições específicas previstas na lei, com exceção do período de defeso, que é a piracema.

















