O ex-secretário de Estado de Segurança Pública Roger Jarbas foi absolvido sumariamente numa ação penal da qual foi denunciado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) por obstrução à Justiça nos autos de uma investigação relacionada a grampos telefônicos feitos sem autorização judicial. Isso significa dizer que o ex-secretário teve sua inocência reconhecida. A sentença assinada pelo juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, foi publicada na terça-feira (20).
O Ministério Público ofereceu denúncia criminal após concluir que Roger Jarbas explorou a função de secretário de Estado de Segurança Pública para proteger investigados de um inquérito da Polícia Civil que apurava a participação de integrantes do primeiro escalão do governo Pedro Taques em interceptações telefônicas ilegais.
Em sua decisão, o juiz Jean Garcia de Freitas, afirmou na denúncia não há qualquer descrição concreta de ato de Rogers “potencialmente lesivo às investigações, cuidando-se de descrições de condutas periféricas que não autorizam, minimamente, inferências acerca da obstrução da justiça”.
“Logo, de acordo com o exposto, os atos imputados ao denunciado não estão na linha de desdobramento lógico de embaraço à investigação instaurada, para fins de apuração das interceptações ilegais. É dizer, referidas condutas, pormenorizadas acima, não são aptas a embaraçar as investigações sobre a suposta organização criminosa atuante no caso denominado Grampolândia Pantaneira, à míngua de demonstração concreta de qualquer complicação, dificuldade ou perturbação às atividades policiais, razão pela qual não há enquadramento ao tipo legal em comento”, diz um dos trechos da sentença.


















