A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, manter a condenação de um homem acusado de praticar violência psicológica e vias de fato contra a ex-companheira no contexto de violência doméstica.
O recurso da defesa solicitava a absolvição quanto ao crime de abuso emocional, sob a alegação de inexistência de provas técnicas que comprovassem o dano psicológico à vítima. No entanto, o pedido foi rejeitado pelo colegiado, que entendeu haver elementos suficientes para sustentar a condenação.
Conforme os autos, o réu teria enviado mensagens com ameaças de morte e mutilação após o término do relacionamento, além de encaminhar à vítima a imagem de uma faca, com o objetivo de intimidá-la e exercer controle emocional.
A decisão considerou como provas o boletim de ocorrência, registros de conversas por aplicativo de mensagens, relatório policial, pedido de medidas protetivas e os depoimentos apresentados no processo. A vítima relatou episódios de medo constante, dificuldades para dormir e isolamento social, além de impacto emocional nos filhos do casal.
Ao analisar o caso, o relator destacou que a configuração do crime de violência psicológica contra a mulher não depende obrigatoriamente de laudo pericial, podendo ser comprovada por outros meios válidos que demonstrem o abalo emocional e a conduta intimidatória.
Com base nesse entendimento, a condenação foi mantida integralmente.




















