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Justiça manda suspeito de executar Renato Nery ir a júri também por fraude processual e abuso de autoridade

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A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformou decisão de primeira instância e determinou que Alex Roberto de Queiroz Silva seja julgado pelo Tribunal do Júri não apenas pelo homicídio do advogado Renato Nery, mas também pelos crimes de fraude processual e abuso de autoridade. O acórdão foi publicado na sexta-feira (13).

Alex é apontado como executor do assassinato de Renato Nery, morto a tiros em julho de 2024, em Cuiabá. Na decisão de pronúncia, o juiz de primeiro grau encaminhou o réu ao júri por homicídio e por organização criminosa, mas afastou as imputações de fraude processual e abuso de autoridade.

O Ministério Público recorreu e sustentou que os dois delitos são conexos ao crime contra a vida e, por isso, devem ser apreciados pelo mesmo Conselho de Sentença. O recurso foi acolhido pelo relator, desembargador Gilberto Giraldelli, com provimento no colegiado.

No voto, Giraldelli considerou a narrativa de que Alex, em conjunto com o policial militar Heron Teixeira Pena Vieira, teria recebido recompensa de R$ 200 mil para executar o advogado, em suposta relação com disputa judicial de terras.

Para a Câmara, há indícios de que a fraude processual se relaciona ao comportamento atribuído ao acusado após o crime. Conforme destacado no acórdão, Alex teria fugido, se escondido em uma propriedade e, em seguida, destruído e ocultado vestígios. Entre os atos descritos estão a queima do capacete, da jaqueta e das luvas usados no homicídio, a ocultação da arma, a troca de celulares e a tentativa de esconder a motocicleta utilizada.

O relator também apontou que o envolvimento com Heron, agente público, dá base para a imputação de abuso de autoridade, diante do concurso com servidor e das circunstâncias narradas na denúncia.

Segundo Giraldelli, os crimes de fraude processual majorada e abuso de autoridade guardam conexão direta com o homicídio qualificado, por terem sido praticados, em tese, com o objetivo de ocultar provas e dificultar a apuração do crime contra a vida.

O desembargador afirmou que, nessa fase do processo, a exclusão dos crimes conexos é inadequada, porque antecipa um julgamento de mérito e invade a competência constitucional do Tribunal do Júri. Para ele, dúvidas sobre a intenção do réu ao supostamente destruir provas, assim como questionamentos sobre a comunicabilidade da condição de agente público ao particular que teria atuado com policial, devem ser analisadas pelos jurados.

Com esse entendimento, o colegiado deu provimento ao recurso do Ministério Público e determinou que Alex também responda pelos crimes conexos perante o Tribunal do Júri.

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