A juíza da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Suzana Guimarães Ribeiro, negou pedido de cassação da chapa do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB). A decisão rejeitou ação que acusava o gestor, então candidato na eleição de 2020, de compra de votos.
A determinação da magistrada foi divulgada nesta sexta-feira (14). Na decisão, a juíza verificou que havia indícios de possível favorecimento da chapa do prefeito por meio de compra de votos, mas não viu elementos que provassem envolvimento de Emanuel no esquema.
A denúncia foi feita pela chapa do agora deputado federal Abílio Júnior (PL), que, à época, chegou ao segundo turno da disputa pela prefeitura de Cuiabá. Acusação apontou que cabos eleitorais do prefeito foram flagrados com material de campanha e dinheiro em espécie para captação ilegal de sufrágio.
O Ministério Público de Mato Grosso também aderiu à tese da chapa de Abílio no processo. Contudo, a juíza citou a Lei das Eleições e apontou que a legislação requer não só provas de que houve captação de votos ilegal, mas também dolo por parte dos agentes políticos.
“Analisando minunciosamente todo o material probatório dos autos, máxime quanto ao material apreendido e o local e dia da apreensão, e ainda o laudo pericial, apresentado pela Polícia Federal, entendo ser inegável o fato de que Elaine Cristina de Queiroz, Alessandra da Silva Santos e Gisely Ramos de Souza, no dia 29/11/2020, realizaram boca de urna e provavelmente compra de votos, em favor dos Representados”, narra trecho da decisão.
“Contudo, para o deslinde da presente ação, cujo objeto é a condenação dos Representados, afigura-se imprescindível a comprovação de que eles tiveram a participação, direta ou indireta, concordância ou pelo menos conhecimento dos fatos que caracterizam o ilícito ora em exame”, apontou a juíza ao negar o pedido.

















