A bancada federal de Mato Grosso na Câmara dos Deputados teve participação de destaque na articulação de uma emenda à PEC 221/2019, que trata da redução da jornada de trabalho no Brasil. Seis parlamentares do Estado assinaram o texto que propõe manter a carga horária de até 44 horas semanais para atividades consideradas essenciais, além de estabelecer uma transição gradual de dez anos até a implementação do novo modelo.
Assinaram a emenda os deputados federais Juarez Costa (Republicanos), Rodrigo da Zaeli (PL), José Medeiros (PL), Nelson Barbudo (Podemos), Coronel Fernanda (PL) e Fábio Garcia (União).
A proposta foi apresentada pelo deputado federal Sérgio Turra (PP-RS) e alcançou 176 assinaturas válidas, acima do mínimo necessário para tramitação na Câmara.
O texto modifica pontos da proposta original da PEC, que previa redução gradual da jornada semanal para 36 horas. Pela nova emenda, a meta passa a ser uma carga horária de 40 horas semanais, mantendo exceções para setores considerados essenciais, como saúde, segurança pública, mobilidade urbana, abastecimento e infraestrutura crítica.
Outro ponto previsto é que pausas operacionais e intervalos obrigatórios relacionados à segurança e saúde do trabalhador não sejam contabilizados como jornada efetiva de trabalho, medida voltada principalmente a setores que exigem interrupções técnicas durante as atividades.
A proposta também estabelece que as mudanças só passem a valer dez anos após a promulgação da eventual emenda constitucional. Além disso, a implementação dependerá de regulamentação posterior por meio de lei complementar, que deverá definir regras sobre produtividade, fiscalização e impactos econômicos.
Na justificativa apresentada, os autores argumentam que a intenção é equilibrar a valorização do trabalhador com a sustentabilidade econômica das empresas, evitando aumento de custos operacionais, impactos inflacionários e dificuldades de adaptação para empregadores e empregados.
O texto prevê ainda mecanismos compensatórios para empresas e medidas de estímulo à geração de empregos formais durante o período de transição do novo regime de jornada.
















