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Maluf barra pedido de Pedro Taques para investigar contratos do autódromo no Parque Novo Mato Grosso

No despacho, Maluf entendeu que Taques não possui legitimidade para requerer a instauração de Tomada de Contas na forma apresentada ao tribunal
A mesa é presidida pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf | Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT

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O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) Guilherme Maluf negou o pedido apresentado pelo ex-governador Pedro Taques para abertura de investigação sobre contratos firmados pela MT Participações e Projetos S.A. (MTPar) relacionados à construção do autódromo instalado no Parque Novo Mato Grosso.

A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas da última sexta-feira (15). No despacho, Maluf entendeu que Taques não possui legitimidade para requerer a instauração de Tomada de Contas na forma apresentada ao tribunal.

Segundo o conselheiro, esse tipo de procedimento só pode ser provocado por autoridades públicas competentes, responsáveis pelo controle interno ou ainda por licitantes e contratados diretamente envolvidos no certame, hipóteses nas quais o ex-governador não se enquadra.

“A ausência de legitimidade ativa configura vício de natureza insanável, suficiente para obstar o processamento da presente documentação como Representação”, escreveu o relator.

Maluf também destacou que Taques não conseguiu demonstrar vínculo jurídico direto com os fatos narrados nem preencher os requisitos previstos no regimento interno da Corte de Contas.

“No caso concreto, verifica-se que o proponente, Sr. José Pedro Gonçalves Taques, na condição de advogado, não logrou êxito em demonstrar o preenchimento de qualquer das hipóteses de legitimidade previstas no art. 191 do RITCE/MT”, afirmou.

Apesar do indeferimento, a decisão não encerra a possibilidade de análise do caso pelo TCE. O conselheiro ressaltou que os fatos ainda podem ser levados ao tribunal por outro instrumento processual.

Conforme o despacho, Taques poderá apresentar denúncia formal, mecanismo previsto para cidadãos que não possuam vínculo direto com os fatos investigados.

“Registre-se que o indeferimento da presente documentação, como Representação, não impede o conhecimento dos fatos por esta Corte de Contas, uma vez que o demandante poderá acionar o TCE-MT por meio de denúncia, instrumento processual adequado para cidadãos que não detenham vínculo direto com os fatos narrados, nos termos do Regimento Interno”, concluiu Maluf.

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