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Governo sanciona lei que autoriza uso da PM para desocupações sem ordem judicial

Lei nº 12.977/2025 estabelece que o Estado poderá aplicar medidas administrativas de segurança pública para proteger ou retomar a posse de imóveis invadidos

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O governador Mauro Mendes (União) sancionou uma nova lei que permite a atuação direta e imediata da Polícia Militar e de outras forças de segurança estaduais em casos de invasão de propriedades públicas ou privadas, urbanas ou rurais, sem a necessidade de ordem judicial. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira (25) e tem como autor o deputado estadual Dilmar Dal Bosco (União).

A Lei nº 12.977/2025 estabelece que o Estado poderá aplicar medidas administrativas de segurança pública para proteger ou retomar a posse de imóveis invadidos. Caso a invasão seja identificada, a desocupação poderá ocorrer no prazo de até 24 horas após notificação extrajudicial expedida pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), com apoio das forças de segurança.

A legislação ainda diferencia os conceitos de “invasão” e “ocupação clandestina”, mas impõe as mesmas sanções para ambas as situações. Segundo o texto, qualquer pessoa identificada como invasora ficará impedida de participar de programas sociais estaduais, como o Ser Família. A restrição é classificada como “medida pedagógica” pelo próprio texto legal.

A única exceção prevista se aplica aos casos de desapropriação por improdutividade rural autorizados pelo Incra ou pelo Intermat, conforme estabelece a Constituição. Fora isso, o governo estadual poderá intervir até mesmo em imóveis pertencentes à União, a municípios ou a particulares, desde que haja autorização expressa do proprietário.

Dilmar Dal Bosco justificou a proposta como uma forma de dar maior agilidade à atuação do Estado em conflitos de terra e garantir a preservação do direito à propriedade. “Estamos assegurando uma resposta mais célere e eficaz diante das ocupações ilegais, que muitas vezes comprometem a ordem pública e a segurança jurídica de quem tem a posse legítima do bem”, afirmou o parlamentar.

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