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Faissal se posiciona contra projeto de Abilio de extinguir Arsec e diz que órgão é essencial

Nessa sexta-feira (7/2), o gestor protocolou na Câmara de Cuiabá um projeto de lei complementar propondo a extinção da agência num prazo de 90 dias
Foto: JL Siqueira/ALMT

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O deputado estadual Faissal Calil (Cidadania) se posicionou contra a decisão anunciada pelo prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), de extinguir a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec). Nessa sexta-feira (7/2), o gestor protocolou na Câmara de Cuiabá um projeto de lei complementar propondo a extinção da agência num prazo de 90 dias.

A medida foi tomada após Abilio manifestar descontentamento com o órgão, em razão da aprovação do reajuste na tarifa de água da Capital.

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Faissal, que é presidente da Comissão de Direito do Consumidor na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, destacou que a Arsec é um órgão essencial e não pode ser simplesmente extinta pelo prefeito sem que haja uma alternativa clara para assumir as responsabilidades de regulação e fiscalização, garantindo que os serviços continuem a ser prestados à população.

“É uma decisão do Abílio, mas a Arsec é um órgão essencial, previsto na legislação federal desde a década de 90, quando foram criadas as concessões e as PPPs. Para que haja uma agência reguladora. Se for extinguir a Arsec, deve haver um novo modelo para fiscalizar essas concessões. Simplesmente extinguir sem uma alternativa não é viável. Precisamos de uma proposta para substituí-la”, afirmou o deputado.

De acordo com projeto de lei complementar enviado à Câmara, Abílio pretende criar quatro conselhos setoriais de regulação que desempenhariam a função da Arsec:

  1. Prestadores de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento;
  2. Prestadores de Serviços de Transporte Coletivo Público, vinculado à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana;
  3. Prestadores de Serviços de Manejo, Tratamento e destinação final de resíduos sólidos, vinculado à Secretaria Municipal de Obras Públicas;
  4. Regulação dos Prestadores de Serviços de Iluminação Pública, vinculado à Secretaria Municipal de Obras Públicas.

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