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Emanuel Pinheiro é impedido pelo TCE de interferir nas obras do BRT em Cuiabá

Conselheiro Valter Albano, lembrou que essa não é a primeira vez que o prefeito tenta “inviabilizar o começo das obras de implantação do BRT”.
Foto: Davi Valle

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O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), foi proibido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) de criar empecilhos para as obras de implantação do BRT na Capital, atendendo a uma solicitação do Governo de Mato Grosso.

A decisão foi proferida pelo conselheiro Valter Albano nesta terça-feira (02).

“Concedo a tutela de urgência incidental inibitória em favor do Governo do Estado de Mato Grosso, para determinar que o Município de Cuiabá não pratique qualquer ato que dificulte ou impeça as obras relativas a implantação do BRT na Capital mato-grossense, em cumprimento ao Acórdão 10/2023-PV e ao julgamento singular 570/SR/2023, sob pena de responsabilização”, afirma um trecho da decisão.

Segundo o Governo do Estado, o prefeito Emanuel tem colocado obstáculos para atrasar as obras, “fazendo ameaças e demonstrando sérias intenções de inviabilizar o referido empreendimento”, o que foi comprovado por declarações públicas e matérias publicadas no próprio site da Prefeitura.

O conselheiro Valter Albano, ao deferir o pedido, lembrou que essa não é a primeira vez que o prefeito tenta “inviabilizar o começo das obras de implantação do BRT”, usando argumentos que já foram rejeitados judicialmente.

Albano verificou que todos os procedimentos para a continuidade das obras, que também acontecem em Várzea Grande, estão sendo feitos dentro da lei, ao contrário do que alega a Prefeitura.

“Recordo essas situações para caracterizar a intenção deliberada do Município de Cuiabá de obstruir a continuidade da implantação do BRT, ante a recusa de acatar as decisões deste órgão de controle externo e até mesmo do STF”, ressaltou.

O conselheiro ainda destacou que todas as representações da Prefeitura contra o Governo – que tiveram as obras do BRT como objeto – já foram negadas pelo TCE, tendo em vista “a ausência de indícios de ilegalidade na escolha da tecnologia BRT e nos procedimentos da respectiva contratação, e a inexistência de indícios de prejuízos à competitividade e/ou conflito de interesses RDCi 047/2021 e Contrato 052/2022, os quais seguiram as disposições da Lei 12.462/2011”.

De acordo com o conselheiro, a postura de Emanuel Pinheiro tem impedido o Estado de cumprir as ordens do próprio TCE, que determinou agilidade para iniciar “os serviços das etapas preliminares à implantação do modal BRT”.

‘Ambas as recomendações, entretanto, encontram entraves para cumprimento, em face das ações da Prefeitura de Cuiabá, que se nega a expedir alvarás, repita-se, com argumentos amplamente superados por este Tribunal de Contas, em deliberada e ostensiva afronta às decisões deste órgão de controle externo”, registrou.

Desta forma, para Valter Albano, ficou clara “a intenção da autoridade política municipal de não permitir a continuidade do processo de implantação do BRT em Cuiabá”, uma vez que chegou a tentar ingressar com pedido para a construção do VLT (Veículo Leve Sobre Trilhos) nas obras do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) do Governo Federal.

“Não se pode deixar de mencionar que as obras anteriormente previstas para implantação do sistema de Veículo Leve sobre Trilhos – VLT, depois de aproximadamente 10 anos do seu início sem conclusão, resultaram apenas e tão somente em caos, transtornos e tragédias à população várzea-grandense e cuiabana, além de enormes prejuízos aos cofres públicos. Entendo que preferências pessoais e constantes demandas realizadas no âmbito da competência jurisdicional não podem se sobrepor ou obstar o relevante interesse público desse aglomerado urbano ter, de maneira mais célere possível, uma obra dessa magnitude, atestadamente legal e viável, que será capaz de minimizar os inúmeros problemas de transporte público nas municipalidades de Várzea Grande e Cuiabá”, decidiu.

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