A vereadora Fabiana Nascimento de Souza, popularmente conhecida como Fabiana Advogada, teve seu mandato eletivo cassado no município de Chapada dos Guimarães. No entanto, uma decisão provisória do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou sua imediata recondução ao cargo.
A cassação do mandato de Fabiana foi motivada por uma representação feita pelo Secretário de Governo do município, alegando que a vereadora atuou como advogada em processos judiciais contra a cidade, o que violaria dispositivos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara de Vereadores.
Após a cassação, Fabiana obteve uma liminar que determinou sua recondução ao cargo. Contudo, uma nova sessão extraordinária foi agendada para deliberar novamente sobre sua cassação. Fabiana considera essa decisão como teratológica, ou seja, absurda e injusta.
A vereadora entrou com uma Ação Anulatória e solicitou uma tutela provisória de urgência, que foi concedida pelo juiz plantonista. No entanto, a decisão gerou controvérsia e resultou na marcação da nova sessão extraordinária para discutir novamente a cassação do mandato.
A situação se tornou complexa devido a várias questões, como a impossibilidade de perguntas individuais aos vereadores votantes, a falta de uma pergunta única para decidir diversos fatos indicados e a possibilidade de convocação de uma nova sessão pela Câmara para realizar outra votação, atendendo às normas estabelecidas.
A decisão do juiz plantonista de suspender a sessão extraordinária da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães, agendada para o dia 8 de janeiro de 2024, foi uma medida excepcional para garantir a justiça diante da urgência da demanda e da impossibilidade técnica de consulta e análises via sistema.
A vereadora Fabiana Advogada aguarda o retorno do sistema PJe 1º Grau para que o juízo plantonista de origem analise a pretensão em sede de Embargos de Declaração ou, caso não haja tempo hábil, que o juízo natural faça a análise após o fim do recesso forense e a redistribuição do feito na origem.

















