A Câmara Municipal de Alto Garças (365 km de Cuiabá) aprovou dois projetos de lei que tratam sobre a criação do 13º salário e do terço de férias para vereadores e do reajuste nos subsídios do prefeito, vice-prefeito, chefes de gabinete e secretários municipais para o quadriênio 2025-2028. No entanto, o projeto que previa benefícios aos parlamentares foi vetado integralmente pelo prefeito, Claudinei Singolano, e o veto será votado nesta quarta-feira (11) pelo Legislativo.
O primeiro projeto a ser analisado foi o 012/2024. De acordo com o texto, o 13º subsídio dos vereadores seria proporcional aos meses de exercício no ano, podendo ser pago em até duas parcelas: a primeira até 30 de junho e a segunda até 20 de dezembro. Além disso, o terço de férias seria quitado integralmente ao final de cada sessão legislativa, coincidindo com o pagamento do subsídio de dezembro.
O projeto ainda estabelecia que o período de recesso parlamentar, entre 16 de dezembro e 15 de fevereiro, seria considerado como férias, com exceção das atividades parlamentares urgentes previstas no Regimento Interno e na Lei Orgânica do município.
Apesar da aprovação pelos vereadores, o prefeito vetou integralmente a proposta, alegando inconstitucionalidade e desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Segundo o veto, a medida contraria o artigo 21 da LRF, que proíbe aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 dias do mandato e pode comprometer o orçamento da próxima gestão.
Reajustes salariais para o Executivo
O Projeto de Lei nº 014/2024, que altera os subsídios do Executivo, também foi aprovado pela Câmara. O texto fixa os novos valores a partir de 1º de janeiro de 2025:
Prefeito: R$ 24.000,00
Vice-prefeito: R$ 16.210,00
Secretários municipais e chefe de gabinete: R$ 16.210,00
A justificativa para o reajuste está fundamentada nos artigos 29, 37 e 39 da Constituição Federal, além de dispositivos da Lei Orgânica Municipal.
Fundamentação do veto
Em seu veto ao projeto do 13º e do terço de férias, o prefeito destacou que a aprovação nos últimos meses do ano viola normas constitucionais e a LRF, que impede ações que aumentem gastos com pessoal no final do mandato. Ele também citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reforçam a nulidade de atos que gerem despesas permanentes durante esse período.
Ainda segundo o prefeito, a proposta não respeitou o prazo legal para fixação de subsídios de vereadores, que deve ser aprovado em uma legislatura para vigorar na seguinte. “A antecipação de despesas afeta diretamente a gestão fiscal e orçamentária da administração pública, deixando a próxima gestão em situação de desequilíbrio”, afirmou no documento.

















