Em meio à crise entre os poderes Legislativo e Judiciário, deputados da ala bolsonarista e do centrão retomaram o debate sobre a votação de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que altera as regras para a abertura de ações penais contra parlamentares.
A proposta, criada em 2021, visa limitar a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre deputados e senadores e voltou a ser discutida como parte de um acordo para encerrar os protestos da oposição no plenário da Câmara, em retaliação à prisão domiciliar de Jair Bolsonaro(PL), determinada no início da semana pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF. As manifestações obstruíram os trabalhos da Casa por quase dois dias.
A negociação foi articulada pelo ex-presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). Era o chamado “pacote da paz”, que também negociava mais duas questões: a anistia aos réus do 8 de janeiro e o fim do foro privilegiado. Esses dois pontos, porém, não avançaram nas discussões, conforme confirmou à imprensa o líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ).
O que propõe a PEC?
A proposta determina que nenhuma ação penal contra um parlamentar poderá ser aberta pelo STF sem o aval da Câmara ou do Senado. Na prática, a medida restringe a atuação da Corte ao condicionar a abertura de investigações criminais à autorização do Congresso.
A PEC também tem outros dois pontos: limitar prisões em flagrante apenas a crimes inafiançáveis previstos na Constituição, como racismo, tortura e terrorismo, e exigir autorização do Legislativo para o cumprimento de medidas judiciais como buscas e apreensões dentro do Congresso.
Quem se beneficia?
A proposta já foi apelidada de “PEC da Blindagem” ou “PEC da Impunidade” por seus opositores, enquanto seus defensores preferem o termo “PEC das Prerrogativas”.
Isso porque, na prática, ela pode travar investigações que tramitam hoje no STF contra cerca de 80 parlamentares suspeitos de envolvimento em esquemas de desvio de emendas, segundo a Polícia Federal.
Como a regra funciona hoje?
Hoje em dia, o STF não precisa de aval do Congresso para aceitar uma denúncia criminal e tornar um deputado ou senador réu. Essa regra está em vigor desde 2001, após a aprovação da emenda n.º 35.
Dessa forma, os parlamentares podem ser responsabilizados por crimes comuns, mas o início do processo judicial só ocorre após o mandato, com exceção de casos de crime inafiançável com prisão em flagrante.
Desde a expedição do diploma, parlamentares são julgados diretamente pelo STF, em razão do foro privilegiado.
Antes da emenda n.º 35, a Constituição exigia que o STF obtivesse autorização da Casa legislativa para processar criminalmente um parlamentar.
Fonte: IG




















