A Justiça de Mato Grosso determinou o retorno de duas empreiteiras a uma licitação avaliada em R$ 139 milhões destinada à pavimentação de rodovias na região Sul do Estado. A decisão liminar foi proferida pelo juiz Ramon Fagundes Botelho, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá.
As empresas Concreta Construção e Incorporação Ltda. e BR Infra Construções haviam sido desclassificadas pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) durante a fase de habilitação do certame.
Segundo os autos, a exclusão ocorreu porque as garantias apresentadas pelas participantes não estavam formalmente emitidas em nome da Sinfra. As construtoras, porém, sustentaram que a inconsistência era meramente formal e poderia ser corrigida sem prejuízo ao andamento da concorrência.
A licitação prevê a pavimentação de aproximadamente 25 quilômetros de rodovias que atendem os municípios de Poxoréu e Rondonópolis. Pelo edital, as empresas interessadas devem apresentar garantia correspondente a 30% do valor contratado, como forma de assegurar a execução das obras.
Ao analisar o pedido, o magistrado concluiu que a administração pública adotou uma interpretação excessivamente rígida da exigência prevista no edital. Para ele, a medida acabou restringindo indevidamente a participação das empresas na disputa.
Na decisão, Ramon Fagundes Botelho destacou que a finalidade da garantia apresentada foi cumprida e que a administração poderia ter adotado diligências para sanar eventual irregularidade documental antes de promover a desclassificação das concorrentes.
O juiz observou ainda que o próprio edital previa mecanismos para correção de falhas formais, o que reforçaria a necessidade de uma análise menos restritiva por parte da comissão responsável pelo certame.
Com a liminar, as duas empreiteiras voltam a integrar a concorrência pública até o julgamento definitivo da ação. O processo segue em tramitação na Justiça Estadual.



















