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TJMT derruba lei que barrava honorários extrajudiciais a procuradores de prefeitura

A decisão reforçou o entendimento de que advogados públicos têm direito à verba decorrente de cobranças de dívida ativa e acordos administrativos
FOTO: TJMT

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional a Lei nº 1.912/2025, de Arenápolis, que proibia o pagamento de honorários extrajudiciais aos procuradores do município. A decisão reforçou o entendimento de que advogados públicos têm direito à verba decorrente de cobranças de dívida ativa e acordos administrativos.

A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo prefeito Ederson Figueiredo, que apontou vício de iniciativa na norma promulgada pela Câmara Municipal. Segundo o Executivo, a matéria trata da organização da assessoria jurídica do município e, por isso, seria de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo.

A Câmara de Vereadores defendeu a validade da lei e alegou que a norma apenas buscava restabelecer a legalidade, retirando uma verba considerada irregular pelo Legislativo.

Relator do caso, o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho votou pela nulidade da lei. Ele reconheceu o vício formal de iniciativa e destacou que a advocacia pública tem direito ao recebimento de honorários decorrentes da atuação extrajudicial, conforme previsto no Código de Processo Civil.

“A exclusão de honorários advocatícios administrativos e extrajudiciais de procuradores públicos por iniciativa parlamentar viola a separação dos poderes e configura vício formal de iniciativa”, afirmou o relator.

O desembargador também ressaltou que a norma municipal contraria entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a constitucionalidade do pagamento de honorários a procuradores públicos, inclusive em cobranças administrativas e programas de recuperação fiscal.

Rubens de Oliveira ainda apontou que a retirada da verba, já incorporada ao regime jurídico remuneratório dos advogados públicos, fere o princípio da irredutibilidade remuneratória.

Com esse entendimento, o Órgão Especial acompanhou o voto do relator por unanimidade e declarou a Lei nº 1.912/2025 inconstitucional.

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