Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Justiça afasta 22 policiais penais no MT após denúncias de tortura e uso de spray de pimenta em celas fechadas

Investigações apontam uso desproporcional de spray de pimenta e agressões físicas
Foto: Reprodução

publicidade

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso concedeu na quarta-feira (20), uma decisão que determina o afastamento imediato de 22 policiais penais que atuavam em três cadeias públicas na região Oeste do estado. A medida atinge agentes lotados nas unidades de Araputanga, Cáceres (masculina) e Mirassol D’Oeste.

A decisão foi assinada pelo desembargador Orlando de Almeida Perri e faz parte de um habeas corpus coletivo de caráter estrutural impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso. O objetivo é tutelar os direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade no sistema prisional mato-grossense.

Entre os dias 2 e 4 de março deste ano, o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça (GMF/MT) realizou vistorias nas unidades prisionais. Os relatórios produzidos apontaram alegações graves feitas pelos próprios detentos.

De acordo com os documentos, há relatos de agressões físicas, uso desproporcional de agentes químicos irritantes, como spray de pimenta e gás lacrimogêneo, aplicados dentro de celas fechadas e sem situações que justificassem risco institucional. Também foram registradas denúncias de punições degradantes, represálias contra quem acionou autoridades externas e tentativas de ocultar as reais condições das unidades durante as visitas de fiscalização.

Na decisão, o relator determinou que os policiais penais listados sejam realocados para atividades exclusivamente administrativas em outras unidades prisionais, sem contato com detentos. Eles permanecem recebendo seus vencimentos.

O magistrado ponderou que, embora a gravidade das condutas seja elevada, as provas disponíveis neste momento processual são baseadas em relatos colhidos durante inspeções judiciais, ainda sem registros audiovisuais ou laudos periciais que confiram o mesmo grau de certeza objetiva de outros casos investigados. Por isso, optou por um afastamento restrito ao contato com a população carcerária, e não a suspensão total das funções.

Além do afastamento administrativo, o desembargador requisitou à Polícia Civil do estado a instauração de três inquéritos policiais separados, um para cada unidade prisional, para apurar possíveis crimes de tortura, maus-tratos e abuso de autoridade.

A determinação estabelece que os casos sejam conduzidos por delegados especializados, sem vínculos com a Secretaria de Estado de Justiça (SEJUS/MT) ou com as unidades investigadas. O prazo para conclusão das apurações é de até 120 dias, seguindo diretrizes do Protocolo de Istambul e da Convenção da ONU contra a Tortura.

A decisão também cobra da SEJUS a identificação funcional completa de dois servidores da Cadeia Pública de Cáceres (unidade masculina) que foram citados por apelidos pelos detentos, “Inês” e “Branquinho”. Eles teriam participado de agressões, incluindo o arrasto de um preso e chutes na cabeça, com uso de spray de pimenta. As informações devem ser enviadas à Justiça em até 48 horas.

O tribunal requisitou ainda cópias integrais de verificações preliminares e procedimentos administrativos já arquivados ou em andamento na SEJUS, especialmente o caso da Cadeia Pública de Araputanga, cuja apuração foi encerrada com arquivamento em abril, antes mesmo da decisão judicial que determinava a abertura de processo disciplinar.

O corregedor-geral da SEJUS também terá de enviar relatórios mensais sobre o andamento de todas as investigações administrativas e criminais decorrentes das inspeções de março.

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade