Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

STJ derruba suspensão e libera concurso do MPMT após impasse sobre provas em São Paulo

O candidato sustentou que a existência de um polo em São Paulo criaria desequilíbrio entre os concorrentes
Marcello Casal Jr/Agência Brasil

publicidade

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu a decisão que havia paralisado o concurso para Promotor de Justiça Substituto do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e garantiu a continuidade do cronograma do certame. Com a medida, a prova objetiva está mantida para o dia 14 de junho de 2026, com aplicação nos polos de Cuiabá e São Paulo (SP).

A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (22) e atende pedido apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso e pelo Governo do Estado, que alegaram risco de prejuízos administrativos e impactos diretos à prestação do serviço público caso o concurso permanecesse suspenso.

A controvérsia teve início após um candidato inscrito ingressar na Justiça questionando o item 2.3 do Edital nº 1/2026-MPMT. O ponto contestado tratava da realização das provas também na capital paulista.

Na ação, o candidato sustentou que a existência de um polo em São Paulo criaria desequilíbrio entre os concorrentes e não apresentaria justificativa técnica suficiente, servindo apenas para atender à logística operacional da Fundação Getulio Vargas (FGV), banca responsável pela organização do certame.

O pedido foi acolhido inicialmente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que determinou a suspensão do concurso até nova análise do caso. A decisão interrompeu o andamento do processo seletivo e colocou em risco o cronograma já estabelecido pela comissão organizadora.

Diante do cenário, o Ministério Público e o Estado recorreram ao STJ por meio de uma Suspensão de Segurança — instrumento utilizado para reverter decisões judiciais quando há potencial de causar grave lesão ao interesse público, à ordem administrativa ou à continuidade de serviços essenciais.

Ao analisar o recurso, o ministro Herman Benjamin destacou que a paralisação do certame causaria efeitos imediatos sobre aproximadamente 1,3 mil candidatos, número que representa mais da metade dos inscritos no concurso e que optaram por realizar as provas em São Paulo.

Segundo o magistrado, esses participantes já haviam organizado deslocamentos, hospedagens e planejamento financeiro com base nas regras previstas originalmente no edital.

O ministro também ressaltou que a escolha da capital paulista possui justificativa logística e estratégica. Conforme a decisão, São Paulo concentra o principal eixo de conexões aéreas do país, facilitando o deslocamento de candidatos de diferentes regiões e ampliando o alcance nacional do concurso.

“A descentralização da prova objetiva amplia o alcance do certame e viabiliza a participação de candidatos de todas as regiões do Brasil”, registrou Herman Benjamin na decisão.

Outro ponto destacado pelo STJ foi o impacto institucional que o adiamento poderia causar ao Ministério Público de Mato Grosso. A Corte considerou que a suspensão atrasaria a reposição de membros da carreira, afetando diretamente a estrutura de atuação do órgão.

Na avaliação do ministro, a definição dos locais de aplicação das provas integra a esfera de discricionariedade administrativa do poder público, desde que observados os critérios legais e de interesse coletivo.

“A escolha dos locais de realização das provas, em regra, insere-se no âmbito de conformação administrativa”, afirmou o magistrado.

Com a decisão, ficam suspensos os efeitos da liminar que havia interrompido o concurso até o trânsito em julgado da ação principal. Na prática, o cronograma permanece inalterado e o Ministério Público poderá dar continuidade às próximas etapas do certame voltado ao preenchimento de vagas para promotor

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade