O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou, nessa segunda-feira (04), o juiz Alexandre Meinberg Ceroy, da 3ª Vara Cível de Barra do Garças, ao apontar risco à confiança pública na jurisdição local e à imagem de imparcialidade do Judiciário de Mato Grosso. A decisão foi unânime e também determinou a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o magistrado.
Conforme apurado pela reportagem, o afastamento não foi motivado apenas pela existência de indícios, mas pela gravidade concreta das condutas atribuídas ao juiz. Entre os pontos citados estão possível abuso da função jurisdicional, suspeita de manipulação institucional para benefício próprio e risco de comprometimento da credibilidade do Poder Judiciário.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, destacou que a permanência do magistrado no cargo poderia afetar a confiança da população na atuação da Justiça em Barra do Garças. O CNJ também considerou necessário evitar eventual interferência na coleta de provas, influência sobre envolvidos ou prejuízo à apuração.
Segundo o voto do corregedor, o processo revelou evidências de atuação indevida na vida privada, com possível uso da função pública. Uma das condutas apuradas envolve a participação do juiz em uma disputa relacionada à compra de um lote que ele alegou acreditar estar dentro de um condomínio regularizado, embora se tratasse de um loteamento comum, sem autorização de acesso.
Ceroy teria tentado impedir os desdobramentos das irregularidades por meio de reuniões com autoridades locais, utilizando-se da condição de magistrado. Ele também é apontado como suposto beneficiário direto de uma lei municipal aprovada para restringir o uso de bens públicos em favor do condomínio onde mora.
De acordo com a apuração, o juiz teria participado da elaboração da norma e interferido no processo de aprovação legislativa, concluído em apenas 11 dias. O magistrado também exerceu o cargo de presidente do Conselho Deliberativo da Associação de Moradores do loteamento, o que, segundo o CNJ, representa prática de gestão em entidade privada em desacordo com normas do próprio Conselho.
Outro ponto analisado envolve a atuação de Ceroy em processos de interesse de integrantes do Conselho Deliberativo da associação da qual fazia parte. O CNJ aponta que ele não declarou suspeição e teria praticado atos processuais indevidos, além de deixar de adotar medidas jurisdicionais consideradas exigíveis.
Na avaliação de Mauro Campbell, o magistrado ainda teria dado publicidade a processo sigiloso para atender interesses pessoais. O corregedor também citou possível fraude documental, com a elaboração de documento usado na defesa perante a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso.
O voto menciona ainda a suspeita de inserção de data falsa em documento apresentado à CGJ/TJMT para comprovar a renúncia de Ceroy ao cargo de presidente do Conselho Deliberativo da Associação de Moradores do Loteamento Condomínio Parque da Serra.





















