Uma disputa judicial envolvendo prejuízos causados por pulverização de agrotóxicos em propriedades vizinhas ganhou novo desfecho em Mato Grosso. A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu manter o andamento da ação ao entender que houve reconhecimento da dívida por parte do produtor, o que impede o reconhecimento de prescrição.
O caso trata de danos supostamente ocorridos em abril de 2021, quando produtos aplicados em uma lavoura teriam atingido áreas próximas. A defesa alegava que o prazo legal de três anos para pedir indenização já havia expirado, uma vez que a ação foi protocolada apenas em abril de 2024.
Ao analisar o recurso, a relatora apontou que conversas via WhatsApp mostram que o próprio responsável pelos danos chegou a discutir a reparação. Nas mensagens, ele menciona levantamento dos prejuízos e apresenta proposta de pagamento superior a R$ 40 mil, indicando intenção de compensar os danos causados.
Para os desembargadores, esse tipo de manifestação caracteriza reconhecimento da obrigação, mesmo sem formalização oficial. Com isso, o prazo prescricional é interrompido e reiniciado a partir desse momento, tornando válida a ação proposta dentro do novo período.
O colegiado também afastou a tese de que as mensagens não teriam valor jurídico por não estarem registradas em cartório. Além disso, rejeitou alegação de cerceamento de defesa, destacando que a fase de produção de provas segue aberta e que eventual perícia ainda poderá ser analisada pelo juiz responsável pelo processo.



















