O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, votou pela confirmação da liminar que suspendeu os efeitos de um decreto da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) que interrompia, por 120 dias, contratos de crédito consignado de servidores estaduais.
O julgamento ocorre em plenário virtual e deve ser concluído até o dia 28. Até o momento, apenas o relator apresentou voto no processo.
A ação foi proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro, que questiona o Decreto Legislativo nº 79, responsável por suspender temporariamente operações como cartão consignado, crédito direto ao consumidor e outros contratos firmados com servidores públicos.
Em sua defesa, a ALMT argumentou que a medida buscava proteger os consumidores e garantir equilíbrio nas relações contratuais, dentro do exercício de fiscalização da administração pública.
O Banco Central do Brasil também se manifestou no processo, defendendo a inconstitucionalidade da norma estadual por tratar de matéria que envolve política de crédito e contratos financeiros, competência exclusiva da União.
No voto, o ministro apontou que, embora a intenção fosse proteger os servidores, a Assembleia acabou legislando sobre temas ligados ao sistema financeiro nacional, o que extrapola sua competência constitucional.
Segundo ele, esse tipo de intervenção pode gerar impactos negativos no mercado, como redução na oferta de crédito e aumento das taxas de juros.
O magistrado também alertou que a criação de regras distintas por estados pode provocar insegurança jurídica, prejudicando tanto instituições financeiras quanto os próprios consumidores. Ele citou precedentes do STF em casos semelhantes, que também consideraram normas estaduais desse tipo inconstitucionais.






















