O juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, proibiu a consolidação da propriedade fiduciária da Fazenda São Pedro, pertencente ao Grupo Velke, enquanto durar o período de blindagem da recuperação judicial. A decisão foi publicada na segunda-feira (16) e impede que o credor finalize a transferência definitiva do imóvel neste momento processual.
O grupo é formado pelos produtores Ari Valdemar Velke, Ires Terezinha Velke, Giovana Terezinha Velke e Aline Maria Velke, que atuam em Campo Novo do Parecis e Diamantino. O passivo declarado na recuperação judicial soma R$ 71.177.194,96.
Ainda na fase do chamado stay period, período em que ficam suspensas as execuções contra a parte devedora, os produtores informaram ao juízo que a fazenda, reconhecida como essencial à atividade empresarial, estava sob risco de consolidação extrajudicial pelo Banco Santander. O procedimento é utilizado quando o credor fiduciário passa a ser proprietário definitivo do bem dado em garantia.
Ao analisar o pedido, o magistrado afirmou que a declaração de essencialidade tem justamente a finalidade de impedir atos constritivos que comprometam o patrimônio indispensável à continuidade das atividades produtivas. Segundo ele, a preservação da empresa, prevista na Lei de Recuperação Judicial e na Constituição Federal, orienta a proteção de bens estratégicos no momento mais sensível da reorganização financeira.
Márcio Guedes destacou que a legislação impede a retirada de bens da posse do devedor durante o período de suspensão legal. Para o juiz, admitir a consolidação da propriedade fiduciária antes do término dessa fase enfraqueceria a finalidade do processo recuperacional, ainda que não houvesse perda imediata da posse.
Na decisão, ele pontuou que a restrição temporária ao credor não significa supressão definitiva de direitos, mas medida necessária para garantir a continuidade da atividade empresarial, a manutenção de empregos, a arrecadação tributária e o cumprimento do eventual plano de recuperação.
Com esse entendimento, o juiz vedou a consolidação da propriedade da Fazenda São Pedro até o encerramento do stay period, mantendo o imóvel sob controle do Grupo Velke durante a fase inicial da recuperação judicial.



















