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Juiz manda devolver à tia de Sandro Louco bens e valores apreendidos em operação

Os bens devolvidos pertenciam a investigados absolvidos em um dos processos decorrentes da Operação Ativo Oculto, deflagrada em 2023
Juiz Jean Garcia de Freitas Ribeiro. Foto: Alair Ribeiro/TJMT

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Jean Garcia de Freitas Bezerra, juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou a restituição de valores e a liberação de imóveis pertencentes a investigados absolvidos em um dos processos decorrentes da Operação Ativo Oculto, deflagrada em 2023 contra integrantes do Comando Vermelho em Mato Grosso. A decisão também estabelece prazo para que o Ministério Público agende a devolução de itens ainda sob custódia do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

A operação teve como principal alvo Sandro Silva Rabelo, conhecido como Sandro Louco, apontado como um dos líderes da facção no Estado e atualmente preso na Penitenciária Central do Estado (PCE). Entre os investigados estavam familiares de Sandro, como a tia, Irene Pinto Rabelo Holanda, e a irmã, Alessandra Rabelo Uszko dos Santos, ambas absolvidas por falta de provas.

Nos pedidos de restituição analisados pelo magistrado, constavam bens e valores pertencentes a diferentes investigados. A decisão determinou a devolução de R$ 217,82 a Luiz Marcelo Gomes dos Santos, R$ 79.317,18 a Irene Pinto Rabelo Holanda, R$ 12.243,80 a Talita Liandra Barbosa Mathias dos Santos e R$ 17.159,20 a Marcelo Augusto Gomes Pinto. Também foi autorizado o desbloqueio de imóveis em nome de Irene, Laura Verônica Alves Souza e Talita Liandra.

Entre os bens móveis, a defesa de Claudilene Pereira Gomes solicitou e obteve a restituição de aparelhos celulares apreendidos, como um iPhone 14 Pro Max e um Samsung S21. Todos os pedidos contaram com parecer favorável do Ministério Público de Mato Grosso.

Na decisão, o juiz ressaltou que a sentença anterior não havia tratado especificamente sobre desbloqueios via Sistema Sisbajud, o que justificou a nova deliberação. Ele também determinou que os advogados informem os dados bancários necessários para a transferência dos valores.

Por fim, o magistrado estabeleceu prazo de 10 dias para que o MP agende a devolução dos bens ainda sob custódia do Gaeco e informe ao juízo as datas definidas.

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